segunda-feira, 13 de junho de 2011

Caso Battisti terá novo capítulo em Haia


No âmbito judiciário local, a questão Battisti parece encerrada. Resta agora saber se o caso — que consumiu enormemente o tempo e a paciência de todos os envolvidos — pode ter desdobramento na esfera judiciária internacional. Entendo que sim. A presente nota visa esclarecer os motivos pelos quais estimo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede na Haia, pode ter jurisdição sobre o assunto.


O Tribunal da Haia é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). Ele tem competência bifronte. De um lado, resolve litígio entre Estados (competência contenciosa); de outro, esclarece dúvida jurídica suscitada pelas organizações do sistema onusiano (competência consultiva). A jurisdição internacional, no entanto, não se exerce de imediato. Ao contrário do que sucede no campo doméstico, é necessário que as partes envolvidas em eventual contenda aceitem a jurisdição do Tribunal.

Essa circunstância pode ocorrer mediante: (i) aceitação da chamada cláusula facultativa de jurisdição obrigatória (art. 36, 2, do Estatuto da Corte); (ii) celebração de tratado entre as partes submetendo o caso ao Tribunal; (iii) previsão no Tratado de Extradição de cláusula remetendo à CIJ controvérsia sobre sua aplicação; e (iv) existência de tratado multi ou bilateral que contemple a competência da Corte da Haia. No tocante à cláusula facultativa, o Brasil não apresentou declaração reconhecendo a jurisdição. Em relação à possibilidade contemplada no segundo item, ela não deve ser acatada pelo governo brasileiro. O tópico (iii) está, por igual, afastado já que o tratado celebrado em 1989 não tem semelhante previsão.

Esse o quadro, resta à República da Itália indicar a existência de tratado que vincule as partes e que reconheça, de modo expresso, a competência da Corte da Haia para apreciar possível demanda italiana. Sobre isso, convém recordar a Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária entre Brasil e Itália, de 1954. Esse tratado, negociado em nome do Brasil pelo grande jurisconsulto Raul Fernandes, estabelece que as disputas de qualquer natureza que possam surgir entre as partes, e que não tenham podido ser resolvidas por via diplomática ordinária, serão submetidas ao processo de conciliação previsto no texto. Dispõe, também, que, se não houver conciliação, qualquer das partes poderá solicitar que a discussão seja submetida à Corte Internacional de Justiça (art. XVI).

A Convenção prescreve, ainda, que se a CIJ declarar que a decisão de uma autoridade judiciária [no caso, o Supremo Tribunal Federal (STF)], ou de qualquer outra autoridade de uma das Partes Contratantes (no caso, o Presidente da República), se encontra, inteira ou parcialmente, em oposição ao direito das gentes (no caso, o tratado de extradição e os princípios da boa fé e do pacta sunt servanda), e se o direito dessa parte não permitir, ou permitir apenas parcialmente, a anulação das consequências da decisão em questão por via administrativa, será conferida à parte lesada satisfação equitativa, de outra ordem. Cuida-se do art. XVIII da Convenção.

Resta saber, com isso, se o ato internacional está em vigor. Nesse sentido, a página da Divisão de Atos Internacionais do Itamaraty dá notícia de que ele está vigente desde 1957. Sendo assim, parece-nos que a República Federativa do Brasil pode ser acionada na Haia pelo descumprimento do tratado bilateral de extradição.

A ser correta essa análise, o governo italiano deve iniciar entendimentos diplomáticos para a instalação da Comissão de Conciliação prevista na Convenção de 1954. Na sequência, expor o objeto do embate e convidar a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para chegar-se a entendimento sobre o tema. O processo perante a Comissão é contraditório e ela deverá formular relatório, que não tem caráter de sentença arbitral, com propostas que visem a solucionar a desinteligência. O relatório deverá ser apresentado em quatro meses a contar do dia em que a Comissão tomar conhecimento da controvérsia, a menos que as partes convenham prorrogar o prazo. A Comissão fixará prazo para que as partes se pronunciem sobre as propostas oferecidas. Esse lapso e tempo não deverá ultrapassar três meses. Vencidas as etapas mencionadas e caso uma das partes não aceite a solução proposta, qualquer uma delas poderá, como dito, acionar a CIJ.

Em resumo, na hipótese de o governo italiano levar o assunto para o principal órgão judiciário das Nações Unidas, ele já tem roteiro, a meu ver, seguro. A questão agora é saber se o Brasil está preparado para se defender na Corte Internacional de Justiça. A indagação é válida tendo em vista que jamais demanda contra nosso país prosperou nesse órgão. Único caso até hoje foi retirado pelo Estado proponente, a República de Honduras, no episódio envolvendo o Senhor Manuel Zelaya. Tampouco acionamos outro Estado na CIJ. As perguntas se avolumam: quem faria a defesa em nome do Brasil (Itamaraty, Advocacia Geral da União)? Como eventualmente contratar internacionalista consagrado, o que é usual na Haia, para atuar em prol do país (p. ex. papel do Tribunal de Contas da União, necessidade de prévia cobertura orçamentária, licitação)? Como executar eventual decisão condenatória da Corte (p. ex. cumprir o tratado e extraditar Cesare Battisti)? Enfim, ao que parece o caso ainda não está encerrado. Abre-se nova frente. Desta vez no plano internacional e na cidade que o esplendoroso poeta Manuel Bandeira tinha como a mais bonita da Europa, a Haia.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

QUANDO UM ERRO PODE PREJUDICAR ALGUÉM.

Em matéria do jornal O Liberal publicado em 08 de junho de 2011 sob o “TÍTULO : COMBUSTÍVEL DE EX-DEPUTADO DAVA PARA DAR 4 VOLTAS AO MUNDO”.

No teor da reportagem afirma que eu teria informado ter gasto mais de um milhão de litros de combustível por 25 mil reais. Ora, esta é a tese da minha defesa, pois não sabemos onde foram colher estes números estratosféricos, e nem como foram parar no tribunal uma vez que a minha prestação de contas constam R$-19.741,48 devidamente comprovadas e entregues em tempo hábil, como deve ser.
Ao perceber o erro tratamos de contestar os números, mostrando que nunca um candidato a Deputado Estadual poderia ter gasto tal quantidade de combustível, e que só poderia ter sido informação incorreta e desta maneira ter levado a erro os membros do TRE.

É claro que ninguém em sã consciência declararia ter gasto esta quantidade de combustível, primeiro porque não é crível, segundo porque estaria acusando a si próprio de um gasto que nem os candidatos majoritários fizeram, mais ainda, se tivesse este recurso financeiro, com certeza estaria eleito.

A minha campanha foi baseada no debate de idéias, denúncias e prestação de contas do trabalho que desenvolvi durante os quatro anos de oposição, firme e responsável, procurando fazer jus a cada voto que recebi, e tudo que gastei ou arrecadei declarei, para fazer jus à vida pública que acredito ser o correto procurando o bem comum.

É claro que a forma combativa de minha atuação, fez com que muitos se sentissem atingidos com as denúncias que fiz, e não compreendem o bom combate e o modelo democrático que vive a sociedade Brasileira.

Resta comprovado, que os valores informados não são os declarados, e isto ficou claro no próprio julgamento, a afirmação do juiz foi no sentido de não crer nestes números estratosféricos, inventados não sei por quem, espero seja esclarecido com as diligências do Tribunal, faço este esclarecimento em respeito aos meus eleitores, a sociedade paraense, e a bem da verdade.


ITALO MÁCOLA

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Desafetos no PT complicam situação de Palocci

Além de se esforçar para desviar dos ataques da oposição, é dentro de seu próprio partido que o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, enfrenta dificuldades na busca por apoio para permanecer no governo. Nas conversas reservadas entre petistas, circula com frequência cada vez maior a avaliação de que o chefe da Casa Civil agora amarga os desafetos que adquiriu ao longo dos últimos anos. “O ministro Palocci está pagando pelos pecados que cometeu”, disse um petista com trânsito no Palácio do Planalto.

Dentro do PT, Palocci pertence à corrente Construindo um Novo Brasil (CNB), conhecida como o antigo Campo Majoritário da sigla. O grupo deu as cartas no partido até a crise do mensalão e é integrado por nomes como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu.
Nos últimos dias, segundo petistas, dirigentes e líderes partidários optaram por se afastar do ministro. Como Palocci sempre teve um perfil reservado, a justificativa de alguns é a de que ele próprio optou por se expor ainda menos diante do agravamento da crise em torno de sua evolução patrimonial. Palocci, entretanto, recebeu alguns afagos de colegas de partido nos últimos dias. Dirceu, por exemplo, telefonou ao ministro da Casa Civil.

Nos grupos mais à esquerda do PT, o apoio é escasso. Alas geralmente descritas como mais “radicais” teciam críticas ao ministro desde os tempos em que ele ainda comandava a pasta da Fazenda, durante o governo Lula. Tradicionalmente, as queixas versavam sobre a política econômica adotada desde o início do governo petista.

Agora, o discurso que prevalece dentro do PT é o de que o partido está pagando o preço por decisões pessoais de Palocci. A situação, dizem dirigentes, é muito diferente da enfrentada por nomes como o ex-tesoureiro Delúbio Soares, que foi recentemente reintegrado à sigla depois de ser expulso na crise do mensalão. Os erros de Delúbio, justificam os colegas de legenda, referiam-se ao gerenciamento de recursos para campanhas e não a negócios privados.

Há insatisfações em alguns grupos do partido também com a distribuição de cargos no governo Dilma. Setores do partido avaliam que o núcleo duro composto pela presidenta para abrir sua gestão no Palácio do Planalto não soube administrar as demandas do partido e cedeu demais às pressões do PMDB.