quarta-feira, 20 de março de 2013

Julgamento STF nesta quarta-feira (20)


Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (20)
Confira o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (20), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
ICMS/Desembaraço aduaneiro
Recurso Extraordinário (RE) 559937 
Relatora: Ministra Ellen Gracie 
União x Vernicitec Ltda
O recurso contesta acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições” constante da parte final do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/04, ao fundamento de ter ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro. Sustenta a União que o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do IPI, está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço, de modo que integra a receita bruta e o faturamento. Argumenta ainda que no caso da norma declarada inconstitucional pelo TRF da 4ª Região, o valor do ICMS, bem assim como o das próprias contribuições devem integrar a “base de cálculo”, pois devem compor o preço das mercadorias e/ou serviços e não são cobradas destacadamente do preço das transações. A ministra Ellen Gracie, relatora, negou provimento ao recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A ministra Rosa Weber não vota nesse processo por ser a sucessora da ministra-relatora.
Em discussão: saber se é constitucional na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, o acréscimo do ICMS, na importação de bens e serviços.
PGR: pelo conhecimento e desprovimento do RE.

Demissão ECT
Recurso Extraordinário (RE) 589998
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Humberto Pereira Rodrigues
Recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que entendeu inválida a despedida de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por ausência de motivação, ao fundamento de gozar a ECT de garantias atribuídas à Fazenda Pública. 
Alega a recorrente, em síntese, contrariedade aos artigos 41 e 173, § 1º, da Constituição Federal, por entender que a deliberação a respeito das demissões sem justa causa é direito potestativo da Empresa, interferindo o acórdão recorrido na liberdade existente no direito trabalhista, por incidir no direito das partes pactuarem livremente entre si. Sustenta, ainda, que o fato de a recorrente possuir privilégios conferidos à Fazenda Pública – impenhorabilidade dos seus bens, pagamento por precatório e algumas prerrogativas processuais –, não tem o condão de dar aos empregados da ECT o benefício da despedida imotivada, e a estabilidade para garantir reintegração no emprego. 
Em discussão: Saber se os empregados da ECT possuem o benefício de não serem despedidos sem justa causa sem motivação.
PGR: Pelo não conhecimento do recurso.
Votos: O ministro-relator negou provimento. O ministro Eros Grau (aposentado) acompanhou o relator. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

TCU/ Convênios de Saúde Geap
Mandado de Segurança (MS) 25855 
Relator: Ministro Ayres Britto (aposentado)
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social – Fenasps x Tribunal de Contas da União
Mandado de segurança contra acórdão do TCU que vedou a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP – Fundação de Seguridade Social com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão. O acórdão impugnado afirmou que a GEAP é pessoa jurídica de direito privado e, em consequência, seus negócios jurídicos firmados com os demais órgãos da Administração Pública, não detentores da qualidade de seus patrocinadores, têm natureza jurídica de contrato e não de convênio, razão pela qual não prescindem do competente processo licitatório. Sustenta a impetrante que a GEAP não é instituição tipicamente privada, fato que lhe permite firmar convênios com órgãos públicos; que os servidores públicos federais têm direito à prestação de serviços de saúde suplementar, mediante celebração de convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, na forma do Decreto nº 4.978/2004, e que a GEAP atende a esses requisitos; que, sendo a União instituidora da GEAP, não há que se exigir a realização de licitação para conveniar com órgãos e entidades federais, pois isso seria o mesmo que a União conveniar com ela mesma. Já votou pela legalidade dos convênios o ministro Ayres Britto, e, contra a legalidade, a ministra Cármen Lúcia. 
Em discussão: Saber se a GEAP é pessoa jurídica de direito privado; saber se os negócios jurídicos celebrados entre a GEAP e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam têm natureza jurídica de contrato ou convênio; e saber se a GEAP pode prestar serviços de assistência à saúde aos servidores de órgãos e entidades, que não de seus patrocinadores, sem procedimento licitatório. 
PGR: Pela denegação da segurança.
Sobre o mesmo tema serão julgados os MS 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942.

Auxílio-moradia para juízes classistas aposentados
Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 25841 
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho x União
O recurso contesta acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que, em sede mandamental, reputou inviável a incorporação da parcela denominada “auxílio-moradia” aos proventos de juízes classistas, ordenando que “o cálculo dos proventos e pensões dos juízes classistas aposentados se dê na forma da Lei 6.903/81, vigente à época da aposentadoria”. Alega a associação que a revogação da Lei nº 6.903/81 pela de nº 9.528/97 “não traz qualquer repercussão nas aposentadorias concedidas na vigência da lei revogada, pela simples razão de que, nos termos do art. 5º inc. XXXVI, da Constituição Federal, não se admite a retroatividade de lei revogadora para alcançar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito que se consolidou sob o império da lei revogada”.
Em discussão: saber se acórdão recorrido apresenta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do TST no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator. O ministro Marco Aurélio deu provimento parcial ao RMS e considerou que os classistas aposentados que estiveram na ativa no período entre 1992 e 1998, fazem jus ao benefício. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli.

Previdência de Advogados de SP
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4291 – Embargos de declaração 
Relator: Ministro Marco Aurélio
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) X Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa (SP) 
Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta para “declarar a inconstitucionalidade dos §2º e §3º do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 2009, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado”. E, ainda, para “conferir interpretação conforme a Constituição ao restante da norma impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da Lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei nº 10.394, de 1970, os requisitos necessários a concessão”. O acórdão embargado aduz que não “têm os participantes o dever jurídico de arcar com os prejuízos da ausência da principal fonte de custeio da Carteira, mesmo que a Administração Pública, no tocante à decisão de extingui-la, tenha atuado dentro dos limites da licitude”.
Em discussão: Saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão e contradição.
Sobre o mesmo tema, será julgada a ADI 4429.

Jovem que pôs receita no Enem vira ‘sensação’ em universidade de MG

Jovem que pôs receita no Enem vira ‘sensação’ na Ufla, em Lavras (Foto: Reprodução EPTV) 

 “Gui, na próxima redação você pode lançar o frango gratinado que te ensinei sábado”, disse Romano Lopes na página de uma rede social do amigo Carlos Guilherme Custódio Ferreira, que ficou conhecido após inserir, no meio da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), uma receita de como preparar macarrão instantâneo.

Aos 19 anos, o estudante de engenharia civil tornou-se o centro das atenções na Universidade de Lavras (Unilavras-MG) e os convites para conhecê-lo não são poucos. Pessoas de outros cursos querem saber quem é o jovem que desafiou o novo sistema de avaliação do Enem.
De acordo com ele, a ideia de inserir a receita no meio da prova surgiu no momento em que ele redigia a redação, cujo tema era "Movimento Imigratório para o Brasil no Século XXI". Com o título “Imigração Ilegal”, e quatro linhas de texto em que descreve como cozinhar e servir o Miojo, o estudante conseguiu 560 pontos na prova. “Não imaginava que conseguiria esta pontuação, mas, não serviu para nada, pois quando saiu o resultado, eu já estava na faculdade e a nota também não seria suficiente para que eu fosse admitido nas universidades públicas”, comentou.
Ele também não sabe por que escolheu justamente a receita do Miojo. “Me veio a mente enquanto eu fazia a prova e pensei que seria uma boa para testar a eficiência, neste caso, ineficiência, da correção do exame”, completou.
Natural de Campo Belo (MG), onde fez a prova, o jovem conta que se mudou para Lavras para estudar e que esta foi a segunda vez que fez a prova do Enem. Em 2011 ele prestou o exame conhecido popularmente como ‘treineiro’, mas não utilizou a nota para tentar entrar nas universidades, já que ainda estava no Ensino Médio.
Com 75% de financiamento do curso através do Financiamento Estudantil (Fies), o universitário que está no segundo semestre do curso e que divide um apartamento com outros cinco jovens estudantes no formato de república, conta que está feliz, pois é o que sempre quis estudar. “Eu sempre quis este curso e consegui o Fies para terminá-lo, o que é de grande ajuda”.
Desta maneira, o futuro engenheiro pretende seguir o curso até o final e espera que a brincadeira, chamada por ele de ‘despretensiosa’, reforce a correção das redações na prova que habilita estudantes para cursarem faculdades em todo o país.
“Espero que as correções fiquem mais criteriosas e rigorosas a partir de agora. Eu fiz a prova porque já estava inscrito, mas não tinha muito compromisso, uma vez que já estou na faculdade”, destacou.


Sobre a prova e a correção
O estudante conseguiu 560 pontos na prova. A redação escrita por ele foi avaliada como adequada, embora previsível e com argumentos superficiais, segundo uma nota enviada pelo Ministério da Educação (MEC). A determinação do Enem em 2012 era de que as redações teriam até três corretores, no entanto o texto escrito por Carlos não apresentou discrepância de nota acima de 200 pontos entre os dois primeiros corretores e não precisou passar por um terceiro.

Fonte: Globo.com

terça-feira, 19 de março de 2013

Um pouco de nosso Deputado...




Italo de Almeida Mácola Junior, líder estudantil, bancário, professor, brasileiro, casado, pai, avô, advogado, defensor público, cedo começou sua vida profissional. Em 1988 formou-se em Direito pela Universidade Federal do Pará, dando início, logo após, às diversas funções que exerceria. Em 1983 ingressou na Defensoria Pública, onde exerceu, dentre outras funções, a Chefia da Divisão de Recursos Humanos; foi presidente da Comissão de Sindicância; Chefe de Finanças e Contabilidade da Defensoria Pública. Defensor Público do bairro do Guamá. Procurador Geral nas gestões de 1995, 2002 e 2003; presidente do Colégio Nacional de Defensores Públicos do Brasil. Em sua gestão como Procurador Geral da Defensoria Pública, inaugurou em 1998, dentre outros, o prédio-sede da Defensoria Pública. Em 2001, foi presidente da Associação dos Defensores Públicos, tendo sido eleito por unanimidade, tendo inaugurado o prédio-sede da Associação. Foi chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado, no Governo Almir Gabriel, em 1999 e 2000. Membro titular do Conselho de Administração do Banco do Estado do Pará, na qualidade de representante do Governo do Pará. Membro do Conselho das Centrais Elétricas do Pará, como representante dos consumidores. Seu nome constou da lista sêxtupla concorrendo ao desembargo, ficando em segundo lugar no sufrágio direto. Dentre as várias condecorações que recebeu, está a comenda do Mérito Grão-Pará, a da Ordem do Mérito “Coronel Fontoura”, a do Mérito Legislativo “Neuton Miranda” e do Mérito Tiradentes, bem como a condecoração recebida pelo Colégio Nacional de Dirigentes de Defensorias Públicas, por relevantes serviços prestados. Posteriormente foi colocado à disposição da Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais. Exerceu o cargo de Secretário Executivo de Justiça do Estado do Pará, no Governo Simão Jatene, nomeado em 22 de abril de 2005. Se candidatou a Deputado Estadual onde foi eleito com mais de 28 mil votos distribuídos em quase todos os Municípios, candidato a reeleição em 2010 e já na oposição, ficou como suplente. 2011 - 2012 Atuou como Secretário Legilativo na Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Tomou posse dia 03 de janeiro de 2013 no cargo de Deputado Estadual.

Adepará vacina contra febre aftosa em aldeias indígenas do Pará

 

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) prossegue neste mês com a vacinação do rebanho da tribo Munduruku, localizada no município de Jacareacanga, no sudoeste paraense, área com o status livre de febre aftosa com vacinação.

As 25 aldeias indígenas estão localizadas em uma área de aproximadamente 2 milhões de hectares, na divisa do Pará com os estados do Mato Grosso e Amazonas. Uma área de difícil acesso, segundo os técnicos.
De um total de 292 bovinos, 165 destes já foram vacinados. O processo teve o acompanhamento do agente fiscal da Adepará, Aprígio Lins Filho e do coordenador de campo da Fundação Nacional do Índio (Funai), José Artur. De acordo com o agente fiscal, a Funai não tinha feito a notificação de vacinação, porém, a Adepará constatou que o rebanho da região não tinha participado da segunda etapa contra a febre aftosa, realizada no mês de novembro do ano passado. Além da vacinação, os índios receberam orientações de educação sanitária.