Jornal Amazônia
26/01/2010
O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, assinou ontem o despacho favorável à ação civil pública que proíbe a circulação de veículos de carga com capacidade superior a quatro toneladas entre 6h e 21h no centro da capital. A decisão do magistrado se baseia na denúncia do promotor Benedito Wilson, responsável pela ação. Conforme o despacho do juiz, cabe ao município, através da Câmara Municipal e da Companhia de Transportes do Município de Belém o cumprimento da fiscalização e controle do trânsito.
Segundo a denúncia, a população vem sofrendo inúmeros problemas ante a omissão da Ctbel, em face da não aplicação de multa e das punições cabíveis para as infrações cometidas pelos condutores de veículos de carga pesada que circulam e estacionam no centro da cidade.
O juiz relata, no despacho, um recente estudo feito pelo pesquisador Valério Medeiros, da Universidade de Brasília, que mostra de que maneira as cidades condicionam sua mobilidade a partir da identificação de rotas em que é possível o tráfego de veículos. 'No estudo, Belém foi a 14ª pior cidade brasileira em relação à mobilidade, ficando atrás de cidades como Fortaleza e Brasília em matéria de trânsito organizado'.
O magistrado pede eficiência da Ctbel: 'Ao invés de investir em educação no trânsito, prefere investir naquilo que produz resultado mais rápido e menos trabalhoso, como as multas infundadas em portas de colégio e a remoção desnecessária de automóveis em locais que a simples multa resolveria o problema'.
A determinação começa a valer a partir do 30º dia após a assinatura do despacho. Ou seja, em 25 de fevereiro. Caso a Ctbel e o município não cumpram a fiscalização eficazmente e procedam a colocação de placas de sinalização de trânsito, principalmente na entrada da cidade, bem como a sinalização de asfalto no prazo de 15 dias a contar da intimação, será aplicada multa diária e individual no valor de R$ 5 mil, que serão cobrados diretamente do presidente da Ctbel e do prefeito Duciomar Costa.
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