O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje, ao julgar o mérito de três mandados se segurança, o critério para a convocação de suplentes na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
A definição a ser dada pelo STF é se a vaga deve ser preenchida pelo partido do titular ou pela coligação do qual ele fez parte.
Tende o STF a decidir que a vaga de suplente pertence ao partido, pois a maioria das liminares concedidas pelos ministros nos mandados de segurança determinaram a posse do suplente partidário.
Há 25 deputados na Câmara Federal que ocupam a vaga de titulares de outros partidos, por terem sido os imediatamente mais votados na coligação. Na Assembleia Legislativa do Pará há um deputado na mesma situação.
Caso o STF decida que a vaga é do partido, todos deverão deixar o cargo, cedendo a vaga aos partidos.
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