quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Outro Tribunal diz que vaga de suplente é do partido.



O desembargador José Aniceto, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu, ontem, liminar determinando que a Assembleia Legislativa do Paraná convoque Gilberto Martin (PMDB) para a vaga decorrente da licença do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), nomeado secretário do Trabalho do governo Beto Richa (PSDB).



Martin seria o segundo suplente da coligação e a vaga, segundo a regra eleitoral, ficaria com Elton Velter (PT), o primeiro suplente. Mas o desembargador acatou o argumento do mandado de segurança de que a vaga seria do partido e não da coligação.



O mandado de segurança, proposto pelo escritório do professor René Ariel Dotti tem por base a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no mandado de segurança nº 29.988, afirmou: “o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não mais existente como pessoa jurídica”.



Pelo argumento dos advogados de Martin, a coligação só tem efeito durante a eleição, para a definição de quantas cadeiras cada partido terá no Legislativo. Após a posse, a figura da coligação deixa de existir e o mandato pertence aos partidos. Como os deputados nomeados secretários tomarão posse hoje para depois se licenciarem, a suplência ficaria com o partido.



Enquanto o escritório de René Dotti comentou, em nota, que a decisão “prestigia a instituição do Partido Político brasileiro”, o advogado do PT, Guilherme Gonçalves comentou que o despacho fulmina a figura da coligação partidária.



O advogado argumenta que a decisão do STF era para casos de vacância definitiva do cargo, por renúncia ou cassação e não para pedidos de licença. “Não precisamos nem discutir se o mandato, neste caso é do partido ou da coligação. Eles foram eleitos por essa regra. A Justiça Eleitoral publicou a lista de suplentes dessa forma, não se pode mudar a regra de um processo já ocorrido”, disse o advogado. “Caso contrário, o Judiciário está fazendo a reforma política, sem mudança na legislação”, emendou.



Se confirmada a decisão, o PMDB manterá seus 13 deputados eleitos e o PT não terá sua bancada acrescida em um parlamentar, mantendo seis deputados. A decisão também pode criar jurisprudência para o caso da vaga aberta pela nomeação de Durval Amaral (DEM).



A princípio ocupada por Duílio Genari (PP), a vaga pode ficar com Sabino Piccolo (DEM), apenas o nono suplente da coligação. A jurisprudência também pode mudar a bancada federal paranaense.



Primeiro suplente de sua coligação, Luiz Carlos Setim (DEM) perderia a vaga de Cezar Silvestri (secretário de Desenvolvimento Urbano de Beto Richa) para João Destro (PPS).

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