Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal
O MPF expediu recomendações para garantir o critério da ficha limpa dos políticos que vão registrar candidaturas no Pará.
O prazo para o registro termina em 05 de julho e, até lá, informações sobre processos civis (por improbidade administrativa), sobre o registro profissional e sobre demissões do serviço público terão que ser consultados.
Pelas regras introduzidas com a Lei Complementar nº 135/20, a lei da ficha limpa, político que tenha tido o registro profissional cassado pelo conselho competente, que tenha sido demitido do serviço público e que tenha condenação de órgão colegiado por improbidade administrativa terá que ficar fora das eleições por oito anos.
As recomendações emitidas pelo MPF foram para os partidos políticos e coligações, para a Advocacia Geral da União, a Advocacia Geral do Estado e para os conselhos regionais e órgãos de fiscalização profissional.
Os partidos devem providenciar, antes de registrar seus candidatos, certidões junto ao Tribunal de Justiça, para afastar eventuais condenações por improbidade administrativa.As certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça foram inclusive objeto de uma resolução, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que obriga a apresentação, no momento do registro, da nova certidão.
Quem não tiver, não poderá se registrar.
Os conselhos regionais de fiscalização profissional, Advocacia Geral da União e do Estado receberam a recomendação para que colaborem com a implementação da ficha limpa, levantando dados e divulgando a lista de quem teve registros profissionais cassados ou foi demitido do serviço público, considerados inelegíveis pelas novas regras.As informações deverão ser enviadas à Procuradoria Regional Eleitoral, setor do MPF responsável pela fiscalização das eleições.
Fonte: http://blogdareporter.blogspot.com/2010/07/mpf-registro-de-candidatura-tera-que.html
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