Saiu hoje, 26, no Diário Oficial do Estado, decreto da governadora Ana Júlia Carepa (PT) transferindo para o dia 29 de outubro, sexta-feira, o feriado do dia 28 - Dia do Funcionalismo Público - e definindo o dia 1º de novembro como ponto facultativo para os servidores do Estado.
A estratégia de Ana Júlia e dos coordenadores de sua campanha é apostar na abstenção para ter alguma chance de virar o jogo contra o candidato Simão Jatene (PSDB), que lidera a corrida ao Palácio dos Despachos por 60% a 40% de Ana Júlia, segundo o Ibope, uma diferença de aproximadamente 800 mil votos. Ana Júlia acredita que na soma das abstenções, mais eleitores de Jatene deixarão de votar no domingo no segundo turno eleitoral.
Ao assegurar quatro dias para o "feriadão", Ana Júlia estimula os servidores do Estado a viajarem para os balneários do Pará e até para outros estados, acreditando na fidelidade do eleitor petista.
A conferir, com o resultado das urnas, no domingo, 31 de outubro, à noite.
DECRETO Nº 2.579, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 238, da Lei Estadual nº 5.810/1994, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;
Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;
Considerando ainda o interesse do serviço e o princípio constitucional da economicidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir para o dia 29 de outubro de 2010, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público do Estado do Pará.
Art. 2º Fica facultado o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no próximo dia 1º de novembro de 2010, efetuando a compensação uma hora por dia no dias 3, 4, 5, 8, 9 e 10 de novembro do mesmo ano.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2010, escalas de serviços de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE OUTUBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
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