A indefinição das candidaturas sub judice decorrente da pendência de recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da palavra final do Superior Tribunal Federal (STF) sobre se a Lei Complementar 135/010, popularmente conhecida como Ficha Limpa, vale ou não para esta eleição, podem mudar substancialmente o quadro de parlamentares eleitos em vários Estados, divulgados pelo TSE na última segunda-feira. E no Pará não é diferente.Tome-se como exemplo o caso da candidatura do ex-prefeito do município de Breves, Luiz Furtado Rebelo, da coligação PP/PT/PHS, que está impugnada. Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), recorreu, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão. Apesar do indeferimento do registro, o candidato ainda pode recorrer ao TSE.
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