Em expediente encaminhado ao Ministério Público, o Deputado Italo Mácola fêz grave denúncia sobre um lixão existente no municipio de Igarapé Miri, pedindo a interdição imediata do referido lixão que fica na localidade de Mocajateua.
Eis a íntegra do documento:
"Exma. Sr.a. Dr.a Promotora de Justiça da Comarca de Igarapé Miri - Pará
ITALO DE ALMEIDA MÁCOLA JÚNIOR, brasileiro, casado, defensor público atualmente ocupando cargo de Deputado Estadual deste Estado do Pará, com endereço a Rua do Aveiro, s/n, Bairro da Cidade Velha, Belém-Pará., vem, respeitosamente apresentar a presente DENUNCIA, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI, pelas razões a seguir aduzidas:
ITALO DE ALMEIDA MÁCOLA JÚNIOR, brasileiro, casado, defensor público atualmente ocupando cargo de Deputado Estadual deste Estado do Pará, com endereço a Rua do Aveiro, s/n, Bairro da Cidade Velha, Belém-Pará., vem, respeitosamente apresentar a presente DENUNCIA, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
No início deste mês este Deputado Estadual recebeu na Assembléia Legislativa do Estado do Pará uma comissão formada por moradores do Ramal do Mocajateua em Igararé Miri que relataram que a Prefeitura Municipal deste Município sem qualquer licença dos órgãos ambientais de nosso estado, vem se utilizando de terrenos desta comarca localizados na estrada do MOCAJATEUA, para depositar o lixo coletado na cidade.
Relataram ainda que em razão do lixão, as doenças relacionadas ao lixo já começam a proliferar na área, principalmente nas crianças e idosos que lá residem.
Ressalte-se que além dos resíduos sólidos e orgânicos despejados no local, também são depositados sem tratamento algum o lixo hospitalar proveniente do hospital do município, todos a céu aberto sem qualquer tipo de tratamento, poluindo cursos d’água, o solo e o ar
Os resíduos são depositados diretamente sobre o solo, a céu aberto, revelando o manejo inadequado, sem qualquer cobertura e impermeabilização do lixo, bem como ausente drenos de gases e líquidos (superficiais e sub-superficiais) e bacia coletora de chorume, o que pode comprometer a qualidade das águas subterrâneas e superficiais, verificando-se igualmente a queima de lixo e maus odores, com o que “o local pode ser considerado um lixão a céu aberto”.
A situação se torna ainda mais séria quando se avalia a destinação do lixo hospitalar, que está sendo recolhido junto com o lixo domiciliar de Igarapé Miri e misturado a outros tipos de detritos.
Além disso, o chorume gerado pelo lixão, que contém alta carga tóxica, está contaminando águas e solo. O potencial de impacto do chorume está relacionado à alta concentração de matéria orgânica e também de metais pesados, que podem provocar sérios danos ao homem. Em especial, quando contamina águas subterrâneas
Ocorre que a área em questão é rica em cursos d”água, igarapés, nascentes de água e a instalação do lixão no local acarreta dano irreparável aos lençóis freáticos existentes na área.
Como é do conhecimento do Ministério Público a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
A exigência da licença faz parte do sistema de controle de empreendimentos potencialmente causadores de degradação do meio ambiente. A licença reveste-se de instrumento garantidor de que a atividade passou pela aprovação do órgão de proteção ambiental, e, por conseguinte, sendo objeto de estudo de impacto e de adaptação as exigências legais
A legislação brasileira vigente responsabiliza, de forma objetiva, penal e administrativamente, o poluidor, independentemente de culpa, obrigando-o, ainda, a reparar os danos causados.
Delega ainda ao Ministério Público a competência para promoção das medidas judiciais cabíveis para proteção do meio ambiente:
“Art. 12- São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
Desta feita requeremos a Vossa Excelência à imediata instauração de procedimento preliminar para apuração dos fatos ora narrados e que constatadas as irregularidades seja RECOMENDADO ao Prefeito Municipal de Igarapé Miri abster-se de despejar efluentes, ou qualquer outro resíduo, nas áreas aqui questionadas e que em caso de recusa seja ajuizada AÇÃO CIVIL PÚBLICA para a interdição do lixão do MOCAJATEUA e a responsabilização de quem de direito por eventuais crimes ambientais.
Que seja também determinada ainda à reparação do dano causado a área atingida com a retirada dos detritos despejados no local e projeto para a recuperação das áreas afetadas pelos afluentes já lançados.
Igarapé Miri, 06 de abril de 2010.
ITALO DE ALMEIDA MÁCOLA JÚNIOR.
Com cópias para:
- SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente
- Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
- Prefeitura Municipal de Igarapé Miri.
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