MOÇÃO Nº /10
Dispõe da solicitação de criação do Projeto de Integração do Sistema Rodoviário no Estado do Pará.
Para o projeto de interligação do sistema rodoviário que serve os municípios da Calha Norte e a malha rodoviária estadual existente ao sul do rio amazonas. Inicialmente essa interligação poderá ser feita mediante o emprego de Ferry Boat para a travessia estimada em 20 minutos de duração, entre a cidade de Almerim e um terminal rodofluvial, a ser construído na margem direita do rio Amazonas em frente à referida cidade, que será ligado à cidade de Vitória do Xingu por uma rodovia, a ser constituída, com aproximadamente 160 km de extensão.
Além dos benefícios econômicos e sociais facilmente previsíveis que resultarão da iniciativa, essa conexão completará a ligação rodoviária de todas as capitais estaduais com capital federal do país efetivando-se, desse modo, um dos chamados “Objetivos Nacionais Permanentes”. Basta que para isso se implantem algumas conexões rodoviárias entre as rodovias já existentes para Macapá, Manaus e Boa Vista sejam integradas ao sistema rodoviário nacional.
Acrescente-se ainda que a interligação constituíra um importante elo de integração física de uma área de mais de um milhão de Km² (superior à área da Alemanha e França juntas¹), separadas do resto do país pelo caudaloso rio amazonas fortalecendo-se, com isso, a blindagem da região contra as pretensões explicitas ou veladas de sua internacionalização.
Pelos anexos próprios se vê que o Município de Macapá está juridicamente vinculado à zona Franca de Manaus com a possibilidade de no futuro o prefeito daquele município e o governador do Amapá tomarem acento, com voz e voto, no conselho de administração da SUFRAMA. Por outro lado está prevista a implantação de uma linha de transmissão de energia elétrica de Tucuruí entre Macapá e Manaus (ver anexo). A ligação rodoviária ora proposta irá, juntamente com aquelas iniciativas, acelerar o processo de desenvolvimento e social daqueles centros urbanos e respectivos Estados.
Iguais benefícios terão os municípios da Calha Norte paraense, onde vive uma população estimada pelo IBGE de 350 mil habitantes, que além de ficarem ligados, por rodovia de boa qualidade, as capitais de Amazonas e do Amapá e com a travessia (inicialmente por Ferry Boat) do rio Amazonas, e a construção do trecho rodoviário rio Amazonas/ Vitória do Xingú, à capital paraense – disporão de facilidade de transporte não apenas para as pessoas como também para os produtos do seu agronegócio e da biodiversidade da região, da incipiente industria local e seu artesanato, e outras atividades econômica, destinadas ao mercado interno e à exportação, inclusive pelos portos de Santana no Amapá e de Manaus e ainda internacional da capital amazonense.
Três são os seguimentos rodoviários que farão as conexões do sistema rodoviário paraense da Calha Norte e os sistemas rodoviários do Amazonas, do Amapá e do Pará, este ao sul do ria Amazonas, como mostra o mapa anexo. Com o do Amazonas entre a PA-254 na altura de Oriximiná e a AM- 010 próximo à Itacoatiara; com o do Amapá a conexão se da na ponte, em construção sobre o Rio Jarí e com o sistema rodoviário paraense ao sul do rio Amazonas, na cidade de Vitória do Xingú.
Cada um desses seguimentos inclui uma ponte de porte médio. A ponte sobre o rio Jari deverá ser concluída ainda este ano caso seja liberada a verba de que trata o recorte anexo. As outras duas são, uma sobre o rio Nhamundá, na divisa com Amazonas (10,5m de largura e 15m de altura, comprimento não informados), custo ainda não estimado; a outra sobre o rio Trombetas (10,5m de largura, porém comprimento, altura e custo ainda não foram informados).
A travessia do rio Amazonas a partir de Almerim, como indicado anteriormente, será feita por Ferry Boat, e oportunamente será desenvolvido estudo de viabilidade para construção de uma ponte que ligará aquela cidade a um terminal rodofluvial, a ser construído na margem oposta do rio Amazonas de onde partirá um seguimento rodoviário com cerca de 160 km até a cidade de Vitória do Xingú onde se conectará com o sistema rodoviário geral paraense.
Tais razões evidenciam a importância estratégica que a proposta tem para o processo de desenvolvimento econômico e social, não apenas para o Estado do Pará como de certo modo para os estados situados, no todo ou em parte, ao norte do rio Amazonas, sem esquecer que estabeleci, por via rodoviária, a integração de todas as unidades da Federação.
Desta forma, o Ministério da Integração Nacional (MI), instituição pública competente para dirimir assuntos que diz respeito à:
· Formulação e condução da política de desenvolvimento nacional integrada; formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento; estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais;
· Estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea “c” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;
· Estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo do Desenvolvimento do Noroeste;
· Estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimento regionais;
· Acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;
· Defesa civil;
· Obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica;
· Formulação e condução da política nacional de irrigação;
· Ordenação territorial e obras públicas em faixas de fronteiras.
Tem por diretriz maior de sua atuação a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), instrumento que orienta os programas e ações do Ministério. Nesse sentido a PNDR orienta a formulação e implementação de grandes projetos estruturantes macrorregionais, que resultam, na prática, em resultados positivos para a construção de relações federativas entre os três entes de Governo - Federal, Estadual e Municipal - e de participação social ampla dos atores sub-regionais.
Neste sentido, com fundamento no art. 189, do regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, encaminho a presente Moção, sugerindo, ao Exmo. Sr. Geddel Vieira Lima, Ministro da Integração Nacional, com o endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, CEP. 70067-901 Brasília/DF, estudar a proposta de criação do Projeto de Integração Rodoviária no Estado do Pará.
E o inteiro teor desta, seja dado conhecimento as Camaras Municipais e às Prefeituras de:
Dispõe da solicitação de criação do Projeto de Integração do Sistema Rodoviário no Estado do Pará.
Para o projeto de interligação do sistema rodoviário que serve os municípios da Calha Norte e a malha rodoviária estadual existente ao sul do rio amazonas. Inicialmente essa interligação poderá ser feita mediante o emprego de Ferry Boat para a travessia estimada em 20 minutos de duração, entre a cidade de Almerim e um terminal rodofluvial, a ser construído na margem direita do rio Amazonas em frente à referida cidade, que será ligado à cidade de Vitória do Xingu por uma rodovia, a ser constituída, com aproximadamente 160 km de extensão.
Além dos benefícios econômicos e sociais facilmente previsíveis que resultarão da iniciativa, essa conexão completará a ligação rodoviária de todas as capitais estaduais com capital federal do país efetivando-se, desse modo, um dos chamados “Objetivos Nacionais Permanentes”. Basta que para isso se implantem algumas conexões rodoviárias entre as rodovias já existentes para Macapá, Manaus e Boa Vista sejam integradas ao sistema rodoviário nacional.
Acrescente-se ainda que a interligação constituíra um importante elo de integração física de uma área de mais de um milhão de Km² (superior à área da Alemanha e França juntas¹), separadas do resto do país pelo caudaloso rio amazonas fortalecendo-se, com isso, a blindagem da região contra as pretensões explicitas ou veladas de sua internacionalização.
Pelos anexos próprios se vê que o Município de Macapá está juridicamente vinculado à zona Franca de Manaus com a possibilidade de no futuro o prefeito daquele município e o governador do Amapá tomarem acento, com voz e voto, no conselho de administração da SUFRAMA. Por outro lado está prevista a implantação de uma linha de transmissão de energia elétrica de Tucuruí entre Macapá e Manaus (ver anexo). A ligação rodoviária ora proposta irá, juntamente com aquelas iniciativas, acelerar o processo de desenvolvimento e social daqueles centros urbanos e respectivos Estados.
Iguais benefícios terão os municípios da Calha Norte paraense, onde vive uma população estimada pelo IBGE de 350 mil habitantes, que além de ficarem ligados, por rodovia de boa qualidade, as capitais de Amazonas e do Amapá e com a travessia (inicialmente por Ferry Boat) do rio Amazonas, e a construção do trecho rodoviário rio Amazonas/ Vitória do Xingú, à capital paraense – disporão de facilidade de transporte não apenas para as pessoas como também para os produtos do seu agronegócio e da biodiversidade da região, da incipiente industria local e seu artesanato, e outras atividades econômica, destinadas ao mercado interno e à exportação, inclusive pelos portos de Santana no Amapá e de Manaus e ainda internacional da capital amazonense.
Três são os seguimentos rodoviários que farão as conexões do sistema rodoviário paraense da Calha Norte e os sistemas rodoviários do Amazonas, do Amapá e do Pará, este ao sul do ria Amazonas, como mostra o mapa anexo. Com o do Amazonas entre a PA-254 na altura de Oriximiná e a AM- 010 próximo à Itacoatiara; com o do Amapá a conexão se da na ponte, em construção sobre o Rio Jarí e com o sistema rodoviário paraense ao sul do rio Amazonas, na cidade de Vitória do Xingú.
Cada um desses seguimentos inclui uma ponte de porte médio. A ponte sobre o rio Jari deverá ser concluída ainda este ano caso seja liberada a verba de que trata o recorte anexo. As outras duas são, uma sobre o rio Nhamundá, na divisa com Amazonas (10,5m de largura e 15m de altura, comprimento não informados), custo ainda não estimado; a outra sobre o rio Trombetas (10,5m de largura, porém comprimento, altura e custo ainda não foram informados).
A travessia do rio Amazonas a partir de Almerim, como indicado anteriormente, será feita por Ferry Boat, e oportunamente será desenvolvido estudo de viabilidade para construção de uma ponte que ligará aquela cidade a um terminal rodofluvial, a ser construído na margem oposta do rio Amazonas de onde partirá um seguimento rodoviário com cerca de 160 km até a cidade de Vitória do Xingú onde se conectará com o sistema rodoviário geral paraense.
Tais razões evidenciam a importância estratégica que a proposta tem para o processo de desenvolvimento econômico e social, não apenas para o Estado do Pará como de certo modo para os estados situados, no todo ou em parte, ao norte do rio Amazonas, sem esquecer que estabeleci, por via rodoviária, a integração de todas as unidades da Federação.
Desta forma, o Ministério da Integração Nacional (MI), instituição pública competente para dirimir assuntos que diz respeito à:
· Formulação e condução da política de desenvolvimento nacional integrada; formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento; estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais;
· Estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea “c” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;
· Estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo do Desenvolvimento do Noroeste;
· Estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimento regionais;
· Acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;
· Defesa civil;
· Obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica;
· Formulação e condução da política nacional de irrigação;
· Ordenação territorial e obras públicas em faixas de fronteiras.
Tem por diretriz maior de sua atuação a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), instrumento que orienta os programas e ações do Ministério. Nesse sentido a PNDR orienta a formulação e implementação de grandes projetos estruturantes macrorregionais, que resultam, na prática, em resultados positivos para a construção de relações federativas entre os três entes de Governo - Federal, Estadual e Municipal - e de participação social ampla dos atores sub-regionais.
Neste sentido, com fundamento no art. 189, do regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, encaminho a presente Moção, sugerindo, ao Exmo. Sr. Geddel Vieira Lima, Ministro da Integração Nacional, com o endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, CEP. 70067-901 Brasília/DF, estudar a proposta de criação do Projeto de Integração Rodoviária no Estado do Pará.
E o inteiro teor desta, seja dado conhecimento as Camaras Municipais e às Prefeituras de:
Vitória do Xingú, localizada na Av. Manuel Felix de Farias, Centro, Cep: 68383000.
Senador José Porfírio, localizada na Av. Mal. Assunção, 514, Centro Cep: 68360000.
Altamira, localizada na Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam 1 Cep: 68371250.
Almeirim, localizada na Rod. Almeirim Panaicá,510, Centro Cep: 68230000.
Prainha, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 55, Centro Cep: 68130000.
Monte Alegre, localizada na Pça. Tiradentes, 100, Cidade Baixa Cep: 68220000.
Alenquer, localizada na Pça. Eloy Simões s/n, Centro Cep: 68200000.
Santarém, localizada na Rua Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho Cep: 68030290.
Óbidos, localizada na Rua Deputado Raimundo Chaves, 338, Centro Cep: 68250000.
Oriximiná, localizada na R. Barão do Rio Branco, 2336, Centro Cep: 68270000.
Senador José Porfírio, localizada na Av. Mal. Assunção, 514, Centro Cep: 68360000.
Altamira, localizada na Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam 1 Cep: 68371250.
Almeirim, localizada na Rod. Almeirim Panaicá,510, Centro Cep: 68230000.
Prainha, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 55, Centro Cep: 68130000.
Monte Alegre, localizada na Pça. Tiradentes, 100, Cidade Baixa Cep: 68220000.
Alenquer, localizada na Pça. Eloy Simões s/n, Centro Cep: 68200000.
Santarém, localizada na Rua Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho Cep: 68030290.
Óbidos, localizada na Rua Deputado Raimundo Chaves, 338, Centro Cep: 68250000.
Oriximiná, localizada na R. Barão do Rio Branco, 2336, Centro Cep: 68270000.
Faro, localizada na Rua Dr. Dionísio Bentes, S/N, Centro Cep: 68280000.
Marabá, localizada na Folha 31, passo municipal, Nova Marabá Cep: 68508970.
PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 8 de junho de 2010.
ITALO MACOLA
Deputado Estadual
2º Vice Presidente da ALEPA
Marabá, localizada na Folha 31, passo municipal, Nova Marabá Cep: 68508970.
PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 8 de junho de 2010.
ITALO MACOLA
Deputado Estadual
2º Vice Presidente da ALEPA
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