terça-feira, 23 de março de 2010

São Miguel pede um Defensor Público




O Deputado Italo Mácola (foto) protocolou hoje, 23/03, uma Moção na Assembléia Legislativa onde pede a designação urgente de um Defensor Público para o municipio de São Miguel do Guamá. As justificativas constam do documento a seguir transcrito:



MOÇÃO Nº 85 /10

Dispõe sobre a solicitação URGENTE de um Defensor Público para a Comarca de São Miguel do Guamá.


O município de São Miguel do Guamá tem uma população com mais de 50.000 habitantes, contudo, na comarca deste Município não encontra-se lotado nenhum Defensor Público para assegurar, “a garantia da assistência jurídica, integral e gratuita, direito constitucional, fundamental para assegurar a cidadania plena de todos os cidadãos”, previsto o artigo 134 combinado com o artigo 5º, inciso LXXIV, ambos da Constituição da República.


Nesta Comarca, como fazer então diante de tão antiga e visceral omissão estatal?
Nos processos cíveis, o pobre não tem a pronta tutela jurisdicional. Nos criminais, igualmente, com a ressalva de que aqui com a referida omissão, o Estado contribui para o recrudescimento da violência, na medida em que, omitindo-se, faltando com o dever, obriga o Estado-Juiz a colocar nas ruas, quem deveria continuar preso.

Importante ressaltarmos, a intenção do contribuinte adotando, assim, uma linha política voltada ao social e preocupada com o amplo e irrestrito acesso à Justiça por parte das camadas mais humildes e necessitadas da população, tanto que impôs ao Estado o dever constitucional de garantir ao beneficiário da Justiça gratuita uma assistência integral, até para que o mesmo não chegasse a ponto de ter que obrigatoriamente vender o que lhe resta afim de fazer face ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, retirando, com isso, forçosamente a comida da boca da própria família.

Desta feita, não é sem motivo, portanto, a criação pela Constituição da Defensoria Pública como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5º, LXXIV” (CF, Art.134).

Comentando a norma constitucional mencionada, falando com tamanha autoridade, Celso Ribeiro Bastos assim consigna:

“A atual Constitucional introduz um avanço substancial, na matéria, na medida em que institucionaliza no âmbito da própria Lei Maior a assistência judiciária. É certo que o dever de prestá-la já vem consagrado desde a Constituição de 1946 ... A assistência do defensor é um direito do acusado, em todos os atos do processo sendo obrigatória, independentemente da vontade dele. Não basta, portanto, que haja um defensor público nem é suficiente que este se limite a participar formalmente do processo. É necessário que da sua atividade se extraia um defesa substantiva do acusado” (in Comentário à Constituição do Brasil, Ed. Saraiva, 2º vol., pág. 270) (grifos e destaques, não constam do original).

E, mais. Não se pode criar dentro do próprio Estado do Pará desigualdades municipais, de modo que aqueles que tem a felicidade e possibilidade de morarem na capital ou em municípios agraciados por Defensores Públicos possam ver cumpridos o seu direito constitucional de acesso gratuito à Justiça, e o que os moradores da Comarca de São Miguel tenham aceitar, e continuar aceitando, que suas garantias constitucionais continuem sendo postergadas, desrespeitadas e feridas ante a repisada e alegada falta de recursos, nada obstante o entrar dos anos e o sair dos anos, ficando ad eternum a espera de vontade política a fazer valer aos necessitados o direito de bater às portas do judiciário, posto que sendo todos iguais perante a lei, não se pode admitir tamanha discriminação.

Destarte, em fase de extrema necessidade e história omissão estatal, para com este município conforme jurídica e socialmente acima justificado á urgência de providências do Governo Estadual se torna obrigação e principalmente amparado regimentalmente com fundamento no art. 189, do Regimento Interno desta Augusta Casa, encaminho a presente Moção, sugerindo à Exma. Sra. Ana Julia Carepa, MD. Governadora do Estado do Pará, que solicite á Defensoria Publica Estadual urgentemente a designação de um Defensor Público para a Comarca de São Miguel do Guamá. E que do inteiro teor desta, seja dado conhecimento à Defensoria Pública do Estado do Pará, Tv. Padre Prudêncio, nº 154, Bairro Comércio, CEP: 66.019-000, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, Praça Licurgo Peixoto nº 130, Bairro Centro, CEP: 68..660-00, e a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, Praça Licurgo Peixoto nº 126, Bairro: Centro, CEP:68.660-000 e os Vereadores de São Miguel do Guamá, Barcelisio Moraes Rocha, Antonio Aércio de Miranda Lima e Francisco Chagas da Silva Vieira, Av. Américo Lopes, nº 2002, CEP:68.660-00, Bairro: São Manoel


PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 23 de março de 2010.

ITALO MÁCOLA
2° Vice Presidente da ALEPA
DEPUTADO ESTADUAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário