quarta-feira, 16 de março de 2011

TRE - PA DEFINE CRITERIOS PARA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


O Tribunal Regional Eleitoral em decisão proferida em 03 de março deste ano definiu os critérios para serem utilizados pela Assembleia Legislativa do Estado do pará para a convocação de suplentes, na hipótese de licenciamento dos titulares para ocuparem cargos públicos.
Por 4 a 2 os Juizes definiram que nesses casos devem ser convocados os suplentes dos partidos e não das coligaçãos como valia até essa data.

Eis a integra da Resolução nº4.979

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por maioria, conhecer a consulta por se tratar de matéria de competência da Justiça Eleitoral. Voto divergente do Juiz José Rubens Barreiros de Leão. Por maioria, respondê-la no sentido de que em caso de licenciamento do cargo de deputado estadual para ocupar cargo público, devem ser convocados os suplentes dos partidos políticos aos quais  pertencem os deputados que foram licenciados e não da coligação, nos termos do voto da Relatora. Vencidos o Desembargador Leonardo de Noronha Tavares e o Juiz José Rubens Barreiros de Leão. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 3 de março de 2011.

Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Presidente
Juíza MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Relatora



Nenhum comentário:

Postar um comentário