O acordo o Estado vai pagar apenas R$ 162 milhões dos R$ 333 milhões que deve à Belém
Pode ser anulado o acordo entre a governadora Ana Júlia Carepa e o prefeito de Belém, Duciomar Costa, que veio à público hoje (12) em uma reportagem no jornal DIÁRIO DO PARÁ. A observação é do advogado Ismael Moraes, que move a ação cautelar contra o acordo.O acordo pode gerar um calote de R$ 550 milhões no Estado e resultar em uma dívida de até R$ 1,6 bilhão.
Pode ser anulado o acordo entre a governadora Ana Júlia Carepa e o prefeito de Belém, Duciomar Costa, que veio à público hoje (12) em uma reportagem no jornal DIÁRIO DO PARÁ. A observação é do advogado Ismael Moraes, que move a ação cautelar contra o acordo.O acordo pode gerar um calote de R$ 550 milhões no Estado e resultar em uma dívida de até R$ 1,6 bilhão.
É mais grave do que se pode imaginar, com evidente comprometimento das finanças públicas, o acordo extrajudicial firmado no dia 29 de junho passado entre a governadora Ana Júlia Carepa e o prefeito de Belém, Duciomar Costa.
Além de estabelecer uma aliança política para a eleição de outubro, o acordo foi o pretexto encontrado para resolver um calote que o Estado aplicou no Município, deixando por dez anos de pagar R$ 333 milhões - corrigida, a dívida alcançaria R$ 550 milhões- a que Belém tem direito pela redução dos percentuais da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo acordo, cujo resultado é hoje o apoio do PTB de Costa à candidatura à reeleição de Carepa, o município receberá apenas R$ 162 milhões, pagos em cem prestações até 2019.
Ocorre que uma cláusula do acordo, a sexta, coloca nas mãos de Costa uma perigosa arma voltada contra os cofres públicos: se quiser, ele pode transformar os R$ 162 milhões em R$ 1,6 bilhão, endividando ainda mais o Estado.
O prefeito poderia, por exemplo, ceder os papéis a quem e por quantas vezes quisesse. Também poderia utilizar réplicas, descontar em bancos e realizar operações de antecipação de receita muito maiores do que fora inicialmente combinado. Resumo da trapalhada entre a governadora e o prefeito: Costa ganhou um inesperado cheque em branco. Fará o que bem entender com a escritura que tem nas mãos. Alguém duvida disso?
O DIÁRIO teve acesso à cópia da escritura pública da transação extrajudicial, lavrada no cartório Kós Miranda, confirmando as informações publicadas na edição de domingo passado sobre a ação cautelar inominada movida pelo advogado Ismael Moraes contra o acordo. O documento, elaborado a quatro mãos pelo procurador-geral do Estado, Ibraim Rocha, e pela secretária municipal de Assuntos Jurídicos da prefeitura, Alynne de Nazaré Athayde de Lima, levou Ismael Moraes a fazer um aditamento à ação contra Carepa e Costa por ele impetrada na 2ª Vara da Fazenda Pública.
O advogado pediu ao juiz Marco Antonio Castelo Branco, responsável pelo processo, que seja decretada a suspensão dos efeitos jurídicos e financeiros do acordo, principalmente a cláusula sexta, além de bloqueada qualquer operação financeira com base nessa transação.
Outro pedido de Moraes é para que seja enviado ofício ao Banco Central determinando a expedição de aviso ou carta circular para que nenhuma instituição financeira faça qualquer operação de antecipação de receita, seja para o Município de Belém, seja para qualquer outra pessoa física ou jurídica. Quem fizer isso incorrerá nas penas de co-autoria nos crimes previstos na lei federal 10.028/2000, e de multa diária de 5% sobre o valor da operação.
OPERAÇÃO - Se por acaso já tiver havido alguma operação de antecipação de receita que comprometa as finanças do Estado do Pará, Moraes pretende que seja deferida liminarmente medida cautelar suspendendo seus efeitos. A governadora e o prefeito também seriam intimados para que não façam qualquer negócio jurídico com base na referida transação, sobretudo os repasses previstos dos valores de R$ 8 milhões e R$ 4 milhões, e de operação de crédito, seja em nome do Município ou do Estado.Moraes requereu ainda que sejam submetidos ao polo passivo da ação cautelar os procuradores Alynne de Nazaré Athayde de Lima e Ibraim José das Mercês Rocha em razão de terem concorrido para o “matagal de ilegalidades”. O Ministério Público é chamado a investigar o acordo e a Assembleia Legislativa a tomar conhecimento.
O gabinete da governadora Ana Júlia Carepa não respondeu ao pedido do DIÁRIO para que ela se manifeste sobre o caso. O procurador Ibraim Rocha também não retornou as ligações. Na Procuradoria-Geral ninguém soube informar onde ele estava. O prefeito Duciomar Costa e a secretária de Assuntos Jurídicos, Alynne de Nazaré Lima também não foram encontrados para comentar o acordo que assinaram. Assessores de ambos disseram que eles não irão falar sobre o assunto.
Cláusula dá “cheque em branco” para Duciomar - Segundo Ismael Moraes, a transação extrajudicial é “apenas uma aberração perto do monstro que foi criado”. O negócio, que sacramentou o casamento político entre Carepa e Costa, na avaliação dele, contém cláusulas que trazem “prejuízos imediatos e incalculáveis à ordem das finanças públicas do Estado do Pará”. A medida cautelar proposta por Moraes se faz necessária para impedir que a transação “se desdobre em fraudes financeiras irremediáveis”.A escritura cria para o Estado a dívida de R$ 162 milhões, já tendo sido pagos R$ 8 milhões - “independentemente de qualquer manifestação judiciária posterior”, como diz a cláusula terceira do documento -, mais R$ 4 milhões para serem pagos até novembro próximo. O saldo devedor de R$ 150 milhões tem pagamento previsto até 2019. A coisa fica mais grave, porém, na cláusula sexta. É aí, garante Moraes, que mora o perigo. Essa cláusula, em que a governadora aparentemente amarra o prefeito, acaba se transformando em um cheque em branco de Carepa para Costa. Diz a tal cláusula: “Fica o Município de Belém autorizado a ceder, total ou parcialmente, o crédito decorrente da presente transação sem qualquer interveniência e/ou participação do Estado do Pará, sub-rogando-se (sic) o cessionário em todos os direitos e deveres do Município de Belém decorrentes da vertente transação”.
Moraes abre fogo contra a cláusula sexta, afirmando que ela não apenas contraria tudo o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, como configura pelo menos quatro crimes previstos na lei federal 2848/1940, alterada pela lei federal 10028/2000, que preveem os crimes contra as finanças públicas.
“Ao constituir qualquer sujeito indefinido, ou mero portador, um qualquer cessionário a quem o Município ceder os créditos ‘confessados’, por meio da escritura tais créditos se transformarão em títulos mobiliários da dívida pública ao portador”, acusa o advogado, acrescentando que isso fere o artigo 38 da LRF.
SEM CONTROLE - O pior é que não haverá controle de ninguém, seja do Ministério da Fazenda, do Banco Central, da Assembleia Legislativa (AL), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e nem do próprio governo, enfim, sem que ninguém saiba quantas vias da tal escritura Costa iria replicar, multiplicar ou triplicar.
Se a governadora passou meses tentando obter autorização da AL para poder obter empréstimo bancário, como ela poderia agora colocar as finanças públicas nas mãos de alguém com o prontuário judicial de Duciomar sem autorização legislativa, por meio de uma prosaica escritura? É a pergunta que Moraes faz ao procurador-geral do Estado, Ibraim Rocha.
Para ele, todas as exigências dos artigos 32 e 33 e dos artigos 34 a 37 da Lei Complementar 101/2000, foram reduzidas a uma escritura pública de transação, feita num cartório de Notas, em meio às festas do final de junho, com fogos, bandeirinhas, mingau, compadres e comadres de fogueira, onde foram queimadas as finanças públicas do Estado.
O advogado lamenta que as finanças estaduais estejam agora nas mãos de Duciomar, “que já foi condenado por fraude na Justiça Federal e responde a diversos processos por malversação de dinheiro público”. E dispara: “É difícil imaginar qual o mais celerado daquela festa junina, que será histórica.”
Ele também diz que os envolvidos no acordo constituíram “verdadeira quadrilha com a finalidade de assaltar o Estado”, invocando como fundamento o artigo 842 do Código Civil. O artigo do qual Carepa e Costa se socorreram para lavrar a escritura no cartório Kós Miranda seria apropriado para negócios privados, mas “imprestável” na aplicação de finanças públicas. (Diário do Pará)
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