Quais os cargos que eu terei que votar nas eleições deste ano?" Sidney Ricardo, desempregado
Pela ordem de votação, que constará das Urnas Eletrônicas em 2010, você votará nos seguintes cargos: 1º - Deputado Estadual, 2º - Deputado Federal, 3º - Senador (primeira vaga), 4º - Senador (segunda vaga), 5º - Governador e 6º - Presidente.
"Qual o critério que o Tribunal usa para aprovar ou não o registro dos candidatos?"
Francisco Souza, comerciante
Os critérios são aqueles determinados pelo Código Eleitoral (Arts. 87 a 102 da Lei 4.737, 15/07/1965), pela Lei das Eleições (Arts. 10 a 16-A da Lei 9.504, 30/09/1997), pela Lei de Inelegibilidade (LC nº 64, 18/05/1990, atua-lizada pela Lei da “Ficha Limpa”) e pela Resolução TSE nº 23.221, 02/03/2010, ou seja, o candidato tem que preencher todos os requisitos daqueles dispositivos normativos a fim de que seu nome esteja habilitado a integrar as Urnas Eletrônicas nos dias de votação.
"Se eu votar em branco, o voto vai para o candidato com mais votos? E o voto nulo, o que acontece se eu escolher essa opção?"
Breno Marques, estudante
Muito se especula sobre essa “lenda”, de que o voto em branco beneficia este ou aquele candidato, este ou aquele partido político. É bom deixar claro que os votos brancos e nulos não beneficiam nenhum candidato ou partido político. Tais votos, inclusive, não entram para a contagem dos votos válidos que serão utilizados na escolha dos candidatos eleitos. Ocorre que, na eleição proporcional (para deputados), os votos serão destinados ao partido desde que o eleitor digite apenas os dois primeiros números. Mas, ao apertar apenas a tecla “BRANCO” o eleitor não estará confirmando voto para nenhum candidato ou partido político. Da mesma forma, quando o eleitor digita no teclado da urna um número inválido e confirma, seu voto é considerado nulo e novamente não beneficia nenhum candidato ou partido político.
“Quem fiscaliza o trabalho dos políticos durante e depois da campanha?” Izaías Pastana, vigilante
Todos podem fiscalizar o trabalho e as ações desses agentes públicos, dos políticos de uma maneira geral, do cidadão comum, passando pelas instituições oficiais como Justiça Eleitoral, propriamente, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades ligadas ao processo eleitoral.“Roubaram minha identidade e ainda não tirei a segunda via. Posso votar com outro documento além do título?”
Karina Azevedo, operária
A partir das Eleições 2010, o cidadão deverá apresentar, além do título eleitoral, outro documento de identificação com foto, que podem ser as carteiras de identidade, de trabalho, de motorista, dentre outros.“Como saber o que pode ser utilizado como material de campanha e como fiscalizar o que não pode ser feito?
Marcos Torres, porteiro
No site do Tribunal Superior Eleitoral existe a opção Eleições 2010, onde o cidadão encontra algumas novas resoluções, entre as quais a 23.191/2010. Nela, são encontrados capítulos que reúne detalhes da propaganda eleitoral e novidades como campanha pela internet. O poder de polícia para os casos de irregularidade de propaganda eleitoral está sob a responsabilidade de uma comissão formada pelas Zonas Eleitorais, no aspecto da fiscalização, que são a 77ª, 29ª e 98ª, todas localizadas na Central de Atendimento ao Eleitor, na travessa Pirajá, no bairro da Pedreira. (Diário do Pará).
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