O colegiado Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) se reunirá todos os dias desta semana para concluir o julgamento dos registros e impugnações de candidaturas requeridos para as eleições gerais de outubro. O presidente do Tribunal, desembargador João Maroja, pretende concluir os julgamentos até a quarta-feira, 4, mas o prazo determinado pela legislação eleitoral é na quinta-feira, 5. Na sessão extraordinária, realizada no sábado, o TRE paraense julgou o terceiro bloco de registros e impugnações. No total foram requeridos 837 registros de candidaturas. Até agora, menos de 250 foram julgados. Segundo dados do TRE, 442 processos de registros e impugnações até sábado se encontravam com o Ministério Público Eleitoral (MPE) para receber parecer.
PLENO - No sábado foram julgados 110 registros pelo Pleno e a primeira impugnação baseada na Lei Complementar 135/010 (Ficha Limpa). Roselito Soares (PR), ex-prefeito de Itaituba, condenado em última instância por abuso de poder econômico e compra de votos, teve o registro de candidatura a deputado estadual indeferido pela corte eleitoral paraense. Na pauta havia outras três impugnações com base no Ficha Limpa. Mas, Mário Corrêa, atual vereador de Belém (PR), conseguiu o registro para concorrer a deputado estadual nesta eleição. O caso dele, também condenado por compra de voto na eleição de 2006, foi diferente porque Corrêa não teve o diploma eleitoral cassado porque não conseguiu ser eleito.Outras impugnações serão julgadas hoje, inclusive o primeiro caso que começou a ser apreciado no TRE paraense, mas que foi suspenso o julgamento porque o juiz Luiz Neto pediu vistas por causa da polêmica que a matéria levantou entre os juízes do Pleno. Raimundo Pinheiro Santos, ex-presidente da Fumbel, requereu registro para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo PDT. Ele foi condenado por abuso de poder econômico em 2006, mas cumpriu a pena de três anos de inelegibilidade. No entanto, o relator do processo, desembargador Ricardo Nunes, proferiu voto contrário ao deferimento do registro, baseado no Ficha Limpa. O juiz Rubens Leão divergiu do posicionamento, alegando que a lei não pode retroagir. Mas o procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, defende que Pinheiro deve ser atingido pela nova legislação e ficar de fora das eleições 2010, portanto, inelegível por oito anos. (Diário do Pará)
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