terça-feira, 29 de junho de 2010

Deputado pede agência do Banpará em Igarapé Miri

Foi protocolada na Alepa nesta terça feira, 29, a Moção 188/10 de autoria do Deputado Italo Mácola solicitando a instalação de uma agência do Banpará no municipio de Igarapé Miri, conforme integra publicada a seguir:




MOÇÃO Nº 188 /10



Dispõe sobre a solicitação de instalação de uma agência do Banpará no Município de Igarapé-Miri.


O Município de Igarapé-Miri com população estimada em 60.000 habitantes, possui uma área de 2009,739 Km², é conhecida como a capital mundial do açaí por ser o município com maior produção entre os que cultivam este fruto. Grande parte da população se concentra em atividades econômicas informais, o comércio é o setor que detém o maior fluxo econômico da região.

Acontece que a população deste município anseia pela instalação de uma agência do Banpará na região, para fazer face ao elevado fluxo de capital, de pessoais e de serviços.
Todavia, como já é natural nos municípios periféricos de nosso Estado, é constatada a omissão por parte do Poder Executivo Estadual, no que tange os serviços e atividades essências, onde é obrigação deste Poder constituir a todos, sem distinção de classe econômica, religião, raça, cor e sexo, direitos individuais e coletivos que tem por finalidade o bem comum, com iguais condições a todos, previstas em nossa Carta Magna de 1988, onde assegura estes direitos e dá competência a União, aos Estados e aos Municípios a garantia dos mesmos.

Os serviços ou atividades essenciais são aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, das necessidades que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. (inteligência do artigo 11 da Lei 7.783/89)

Sabendo que o Banpará é uma Sociedade de Economia Mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, com a missão de ser um banco moderno, auto-sustentável, comprometido com a excelência no atendimento, com as políticas de fomento e desenvolvimento socioeconômico do Pará, atuando com ética e responsabilidade social.

Desde 1961, o Banpará passou a atender a comunidade paraense e a contribuir para o desenvolvimento do Estado. E continua sua missão, criando mecanismos de transformação que lhe permita estar adequado aos tempos atuais, alicerçado em sua perene missão de agente do desenvolvimento socioeconômico do Estado do Pará.

A instalação de uma agência do Banpará no referido Município, sobretudo, irá diminuir a triste realidade de desigualdades sociais que tanto faz parte em nosso Estado, trazer melhorias de vida à população, dar mais praticidades e comodidade daqueles que precisam percorrer distancias até o município mais próximo, para conseguir utilizar dos serviços que o Banco do Estado do Pará oferece.

Desta forma, amparado Regimentalmente com fundamento no art. 189, do regimento Interno desta Augusta Casa, encaminho a presente Moção, sugerindo, a Exma. Sra. Ana Julia de Vasconcelos Carepa, juntamente com o Ilmo. Sr. Afonso Viana, Presidente Executivo do Banco do Estado do Pará, que estude a proposta da instalação de uma agência do Banpará no Município de Igarapé-Miri.

E que todo o inteiro teor desta, seja dada conhecimento ao Exmo. Sr. Roberto Pina Oliveira, Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, com endereço na Pça. Sarges de Barros, 252, Centro, Cep: 68430000, e a Camará de Vereadores deste município.


Palácio da Cabanagem, plenário Newton Miranda, em 22 de junho de 2010.






ITALO MÁCOLA
Deputado Estadual
2º Vice Presidente da ALEPA

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