quinta-feira, 13 de maio de 2010

Dispensa indevida


A governadoria precisa de um micro-ônibus para fazer o transporte diário e regular dos seus funcionários.Mas, sem a observância do principio geral da isonomia, resolveu contratar o serviço através de dispensa de licitação.Se o serviço é regular e continuo a lei das licitações determina que se proceda a concorrência pública para contratá-lo: fazer dispensa para contratar um serviço regular e continuo é fraudar a lei de licitações.Abaixo, a quem interessar possa:




DIÁRIO OFICIAL Nº. 31660 de 06/05/2010
GABINETE DA GOVERNADORA
CASA CIVIL
Dispensa de Licitação
Número de Publicação: 100160
Dispensa: 3/2010
Data: 30/04/2010
Valor: 19.796,00
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo tipo Microônibus Executivo, com motorista e combustível, para transporte diário e regular dos servidores da Casa Civil da Governadoria, de segunda-feira a sexta-feira, sob regime de locação fixa (mensal).Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, art. 38, VI.Data de Ratificação: 27/04/2010Orçamento: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso: 11122012545340000 339039 0101000000 Estadual
Contratado(s):Nome: Raimundo Rui Pires Diogo Transportes MEEndereço: R Jardim Sideral, Bairro: Parque Verde, 34CEP. 66635-500 - Belém/PATelefone: 9132481579Ordenador: Milton dos Santos Rezende
Fonte: Blog do Parsifal

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