Nota da coluna Reporter Diário desta quinta feira, 30, do Jornal Diário do Pará:
"Desigual
Aliás, somente pela enxurrada de nomeações de assessores publicada no Diário Oficial, excetuadas as admissões por concurso público, a Justiça Eleitoral já teria razão de sobra para impugnar os atos da governadora. Pelo inciso V do artigo 50 da Lei 9.504/97, os agentes públicos estão proibidos de "nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens" sob pena de nulidade de pleno direito, por afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais", é o que diz a nota.
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