quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Ana Júlia burlou a Lei Eleitoral




Notas extraidas da coluna Reporter Diário, edição desta quinta feira, dia 30/09, do jornal Diário do Pará:




"A governadora Ana Júlia confirmou no debate da TV Liberal que assinou 40% para recompor o soldo na Policia Militar. A noticia, embutida num discurso mais geral, passou despercebida. Mas a informação é trabalhada desde a solenidade de aniversário da PM, quando, na ausência da governadora, a cúpula anunciou uma gratificação de 40% para promover isonomia entre militares e policiais civis, com efeitos já a partir de 1º de Outubro e reflexo no contracheque do mês. Pela Lei Eleitoral, sob a capa de qualquer rubrica, o reajuste salarial é conduta vedada, passivel de nulidade."

E mais:

Proibição

Pela Resolução nº 23.191/2010 do TSE, que normatizou a Lei Eleitoral (9.504/97) para as eleições de 2010, os governantes não podem reajustar os salários do funcionalismo a partir do dia 3 de Julho até a nomeação dos eleitos. A Justiça Eleitoral é convocada a agir, provocada ou não. No caso da gratificação à PM paraense, anunciada em plena corrida sucessória, é competência do Procurador-regional, Daniel Avelino Azeredo, provocar o TRE para impugnar a decisão da governadora, se concretizada, por abuso da máquina.




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