A partir do próximo sábado, dia 18, ou seja, quinze dias antes das eleições de 3 de outubro, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos. Segundo a lei eleitoral, as prisões só poderão acontecer em caso de flagrante delito. A medida vale até 48 horas depois do pleito eleitoral.O artigo 236 do Código Eleitoral diz ainda que os eleitores também não podem ser presos cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 28 deste mês.
Além da prisão em flagrante, a única exceção é a detenção em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável. Segundo o procurador eleitoral Daniel Avelino, a lei foi criada para garantir a lisura das eleições. “O Código que fugir do passado autoritário. Quer assegurar que nenhum governo vá utilizar da força policial para tirar o candidato do processo eleitoral”.Nesse caso, está proibida a Prisão Cautelar e aquela decorrente da decisão de pronúncia do juiz. “Assim, qualquer prisão que seja feita para uma investigação tem que esperar”, diz o procurador. Mas, ele alerta que a restrição não atinge quem comete crimes eleitorais. “Quem abusar da lei, inclusive com crime eleitoral, pode ser preso normalmente”.No 18 também encerra o prazo para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições e para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. (Diário do Pará)
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