segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Para a OAB restrição à Internet é inconstitucional

Do Comunique-se

A Ordem dos Advogados do Brasil classificou a proposta que limita a cobertura dos sites de internet no período eleitoral como uma “forma de censura”, que “fere a liberdade de expressão, sendo flagrantemente inconstitucional”. Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da entidade, informa que irá propor uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a proibição de críticas a candidatos.“A liberdade de opinião foi construída a duras penas em nosso país. Nada justifica o seu cerceamento, a introdução da censura prévia", afirmou.
A Reforma Eleitoral, aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Ciência e Tecnologia do Senado na última quarta-feira (02/09), equipara os veículos on-line com rádios e TVs. Com isso, os sites são obrigados a seguir uma série de regras, como a proibição de opinião e de entrevistas com apenas um candidato.

Desobediência civil

O deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ), também pelo serviço de microblog, prega a “desobediência civil”.“Vamos brigar feio pela liberdade na internet nas eleições. Na derrota, o caminho é a orientação de Thoreau para leis estúpidas: desobedeça”, escreveu.

Extraido do blog espaçoaberto

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