quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Presidente do TJE confirma novo Fórum de Igarapé Miri



Uma audiência ocorrida em 08/09, com o Deputado Italo Mácola, levou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Rômulo Nunes, a confirmar o inicio da reconstrução do Fórum de Igarapé Miri ainda para este ano, cumprindo solicitação feita pelo Deputado em Junho deste ano, junto à Assembléia Legislativa, através da Moção 295/09. Na mesma audiência, o Deputado Italo Mácola entregou ao presidente da Corte uma outra Moção solicitando urgentes providências no sentido de disponibilizar um juiz titular para Capitão Poço, no que será atendido pelo presidente. Na foto, a maquete do novo Fórum de Igarapé Miri, localizado na Travessa Rui Barbosa.

Veja a seguir a integra das duas Moções do Deputado:

Italo quer a construção de novo Forum em Igarapé Miri

O Deputado Italo Mácola apresentou Moção nº 295/09, nesta terça feira, 9, na Assembléia Legislativa, dispondo sobre a solicitação urgente da reconstrução do Fórum de Igarapé Miri, considerado como de utilidade essencial à sociedade. A Moção traz as seguintes considerações:“Em dezembro de 2008 manifestantes destruíram o fórum do Município de Igarapé-miri (76 km de Belém) revoltados com o aumento da criminalidade naquela região, alegando a inércia da polícia local bem como a atuação do Poder Judiciário. O número de assaltos naquela área estava cada vez mais acentuado, tendo como estopim a morte de um comerciante conhecido no município, que foi baleado ao tentar reagir a um assalto em frente de sua casa. E o fato da polícia não ter prendido o criminoso revoltou ainda mais a população, que já vinha sofrendo com a insegurança pública.Revoltados, os manifestantes bloquearam a rodovia PA-151 que liga a cidade de Igarapé-miri a Abaetetuba, tentaram incendiar a Câmara Municipal, e ainda atearam fogo no Fórum local, onde funcionava a única vara do município, hoje com expediente, de forma provisória, em uma residência. Esses acontecimentos foram notícia na imprensa local e nacional. Os jornais noticiaram esses acontecimentos identificando o Município como “terra sem lei” (segue cópia do documento em anexo).Como podemos verificar, essa prática delituosa vem se alastrando em nosso Estado como meio da população manifestar a sua insatisfação pela falta de Segurança Pública. O papel do Estado junto à sociedade está ficando cada vez mais ineficaz, principalmente no que diz respeito à Segurança Pública. Assaltos, homicídios, latrocínios, contrabandos, tráfico de drogas, são práticas delituosas habituais. O que causa total revolta à população. É claro que não estamos de acordo com a forma de como a população tem reivindicado seus direitos, mas temos plena convicção da necessidade de um Estado mais FORTE e COMPROMETIDO para garantir a segurança da sociedade bem como dos próprios magistrados que atuam principalmente nos interiores.Apenas para relembrarmos, há um pouco mais de um ano o promotor de justiça de Marapanim/PA foi assassinado em sua mesa de trabalho. O assassino entrou armado com um revólver sem passar por qualquer revista pelos seguranças em serviço, e assassinou o membro do Ministério Público alvejando-lhe vários tiros à queima-roupa, sem chances de defesa. Isto demonstra a fragilidade dos órgãos públicos nos interiores, que muitas vezes não têm a segurança necessária para a prática dos trabalhos jurisdicionais. A prestação jurisdicional é essencial à sociedade para rever seus direitos ou mesmo tê-los reconhecidos. A Constituição Federal em seu art. 5°, inciso XXXV, demonstra a importância do Poder Judiciário ao afirmar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.Tal assertiva nos reporta ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou seja, aos serviços jurisdicionais que devem ser prestados à sociedade, sendo de grande importância. De bom alvitre ressaltar que em Igarapé-miri a justiça não ficou inerte, mas atuando em lugar precário, inadequado e provisório. Sem grandes estruturas para um trabalho digno aos magistrados e à sociedade. Vale destacar que Igarapé-miri passa por uma situação caótica no que diz respeito ao atendimento institucional à sua população. E além do prédio do Fórum o Município encontra-se sem delegacia de polícia e até o matadouro municipal foi interditado por agência reguladora estadual.No caso da delegacia de polícia o problema foi contornado pela Emenda Parlamentar nº 03/2007 de autoria deste deputado que subscreve, que alocou recursos para a construção da unidade, obra esta em pleno andamento. Assim, por todo o exposto, com a devida URGÊNCIA de providências, amparado regimentalmente com fundamento no art. 189 do Regimento Interno desta Augusta Casa, ENCAMINHO a presente MOÇÃO, SUGERINDO ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que determine a RECONSTRUÇÃO do Fórum Judiciário do Município de Igarapé-miri, a fim de que a atividade jurisdicional possa ser exercida de forma adequada, com dignidade para os magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, servidores e a comunidade miriense em geral. Solicito, ainda, que seja enviada cópia desta Moção à Câmara Municipal de Igarapé-miri, com endereço na Rua Major Lira Lobato n° 100, Bairro da Cidade Nova, CEP: 68.430-000, e ao Jornal Miriense, com endereço na Trav. Coronel Vitório n°433, Centro, CEP:68.430-000, Igarapé-miri/PA”.



MOÇÃO Nº 419/09

Dispõe sobre a necessidade urgente de designação de juiz titular na comarca de Capitão Poço.

Excelentíssimo Presidente,


Em recente visita deste deputado ao Município de Capitão Poço, na região Nordeste de nosso estado, fomos procurados por autoridades, vereadores e a população em geral para denunciar que o município, atualmente com mais de 50.000 habitantes encontra-se há muitos meses sem juiz titular. Como é possível uma comarca como Capitão Poço ficar tanto tempo sem juiz titular? Isso Parece ser uma situação impossível de acontecer do ponto de vista legal, pois a população necessita da justiça diariamente. A verdade é que Capitão Poço apesar de estar entre os 20 municípios mais populosos do estado não pode contar atualmente com um dos serviços mais essenciais que é o da prestação jurisdicional de um magistrado. Esta ausência constante acaba gerando reflexos negativos em todos os níveis da sociedade, mas prejudica fundamentalmente à população mais pobre que precisa e não pode contar com os serviços essenciais do estado. Capitão Poço esta sem defensor público e frequentemente faltam promotores, delegados, e agora, a comarca esta sem juiz. O resultado disso não poderia ser outro: são processos parados, audiências sendo remarcadas, flagrantes não homologados, em suma é o direito do cidadão que paga seus impostos mais uma vez sendo desrespeitado. Outro fato que merece consideração de Vossa Excelência é que a ausência de juiz titular provoca a desobediência as decisões proferidas por juízes substitutos que frequentemente cumprem a função no município, gerando dessa forma uma insegurança jurídica que atormenta a população. Vale destacar que a própria Prefeita Municipal do município, réu em ação civil pública promovida pelo Ministério público local, se nega a cumprir liminar que deferiu a reintegração ao cargo de quase setecentos servidores concursados. A quem apelar, se já por duas vezes ao procurar os juízes substitutos para fazer cumprir a decisão judicial, os concursados foram informados da substituição dos mesmos. A preocupação no município é enorme, há o temor que essa multidão de desassistidos chegue aos limites da paciência pela inércia dos poderes e pratique atos já ocorridos em outros municípios paraenses onde houve depredação de prédios públicos. Pelo exposto este deputado solicita ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a designação de juiz titular para a comarca de Capitão Poço pra que dessa forma seja possível minimizar o sofrimento daquela população. Regimentalmente com fundamento no Artigo 189, do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho a presente moção, E que do inteiro teor desta seja dado conhecimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Câmara Municipal de Capitão Poço, Av. Moura Carvalho, 333, CEP- 68.650-000 PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 08 de setembro de 2009.




ITALO MÁCOLA
DeputadoEstadual


Um comentário:

  1. Itallo macola olha para o povo de capitao poço,
    povo sofrido.

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