quarta-feira, 17 de junho de 2009

Deputado vai levar serviços eleitorais para o bairro do Tapanã

Preocupado com o fato do bairro do Tapanã atrair pessoas de vários outros bairros da capital, por sua localização que abriga inúmeros conjuntos residenciais, inserido como parte do Distrito Administrativo do Benguí, o Deputado Italo Mácola (PSDB) apresentou Moção 304/09 que foi protocolada na Assembléia Legislativa, pedindo ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador João Maroja, que implante naquele bairro um serviço itinerante para requisição de titulo de leitor, transferência de domicilio ou revisão de dados pessoais bem como solicitação de segunda via.
Eis a íntegra da Moção:

DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ – TRE/PA DE ATENDIMENTO ITINERANTE AO BAIRRO DO TAPANÃ NA CAPITAL.



O Tapanã é um bairro que fica localizado entre a Rodovia Augusto Montenegro e a Rodovia Arthur Bernardes ligadas pela Estrada do Tapanã (mapa em anexo), onde se encontra vários conjuntos habitacionais, no município paraense de Belém e está inserido como parte do Distrito Administrativo do Bengui.[1]
É um bairro sob intenso processo de expansão urbana não só através dos conjuntos e condomínios, mas por diversas áreas de ocupação irregular de famílias de baixa renda, em locais que o poder público custa a chegar com a devida infra-estrutura e policiamento. O resultado, é um bairro com altos índices de violência, entre outras carências, como saneamento básico, escolas, posto de saúde, mas principalmente segurança.[2]
Desta feita, não podemos deixar de prestar os serviços públicos essenciais à sociedade, principalmente àquela comunidade tão esquecida e abandonada pelo Estado, principalmente no que diz respeito aos serviços eleitorais.
O Bairro do Tapanã possui mais de 23.000[3] (vinte e três mil) eleitores aptos, isto sem falar no número de pessoas que se encontram irregulares perante a Justiça Eleitoral. Pois aqueles que não votam e não justificam é critério para cancelamento de inscrição junto ao TRE. E poucos comparecem para fazer a regularização.
Uma prática habitual, ainda, é que muitos eleitores deixam para a última hora as providências para regularizar pendências junto ao Tribunal Regional Eleitoral, tornando um caos no atendimento público em época de eleição.
Assim, com o objetivo de investir na educação eleitoral de forma a ampliar, capacitar e mobilizar o contingente de pessoas para o exercício livre e consciente do direito de votar, ressaltando a sua importância como instrumento de garantia de cidadania, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará com base no art. 7° da Resolução n° 3.771/2005, institui serviço itinerante nos bairros de nossa Capital.
Ex Positis, amparado regimentalmente com fundamento no art. 189 do Regimento Interno desta Augusta Casa, ENCAMINHO a presente MOÇÃO, SUGERINDO ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, Desembargador JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA, que determine ATENDIMENTO ITINERANTE à população do Bairro do Tapanã para requisição de título de eleitor, transferência de domicílio ou revisão de dados pessoais, bem como solicitação de segunda via.
E o inteiro teor desta, seja dado conhecimento ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.

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