quarta-feira, 24 de junho de 2009

Italo pede energia elétrica para Pindobal-miri

A Moção nº 325/09 apresentada pelo Deputado Italo Mácola na Assembléia Legislativa do Pará vai levar energia elétrica à região de Pindobal-miri e localidades limítrofes do Rio Japiim, em Igarapé Miri. A solicitação foi feita à Rede Celpa para que estenda a iluminação até aquela região.
Eis a íntegra da Moção:
O Município de Igarapé-Miri, localizado no baixo-tocantins, região conhecida como a capital mundial do açaí, tendo como principal manifestação religiosa a festa de Nossa Senhora de Santana, sempre realizada no mês de julho, tem sido foco da política local e regional nos últimos tempos, isto devido aos problemas sociais ocorridos no município.
Como se não bastasse, parte da população ainda necessita dos serviços básicos essenciais à sociedade, tal como energia, o que vem ocorrendo com a região de Pindobal-miri e as comunidades limítrofes do Rio Japiim em Igarapé-miri, às proximidades do Município de Cametá.
Ocorre que a Rede Celpa levou energia para a Região de Cametá, estendendo o serviço às regiões próximas do Rio Japiim, mas não distribuiu essa energia para o outro lado do rio (80m), o que abrangeria a localidade de Pindobal-miri e outras de Igarapé-miri. No mesmo diapasão, a sociedade não pode prescindir dos serviços públicos essenciais, haja vista que os mesmos são fundamentais para a consecução da cidadania e dignidade da pessoa humana, garantindo o pleno desenvolvimento da sociedade contemporânea, objetivando proteger o bem comum e a justiça social.
A Lei n° 7.783/89 em seu art. 10, I, aduz que “são considerados serviços ou atividades essenciais tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis”. (grifos nossos).
Como podemos observar, a descontinuidade dos serviços essenciais está em posição diametralmente oposta à consecução do bem comum, erigido na Constituição e leis infraconstitucionais.
Assim, com o objetivo de garantir um serviço essencial à sociedade, já citado ao norte, e amparado regimentalmente com fundamento no art. 189 do Regimento Interno desta Augusta Casa, ENCAMINHO a presente MOÇÃO, SUGERINDO ao Diretor da Rede Celpa no Estado do Pará, Sr. Mauro Chaves, com endereço comercial na Rod. Augusto Montenegro Km 8,5, Coqueiro, CEP: 66823-010, que providencie ENERGIA ELÉTRICA para a Região de Pindobal-miri e às localidades de Igarapé-Miri limítrofes ao Rio Japiim, este com aproximadamente 80m do Município de Cametá, o que será de grande relevância para toda aquela região.
E o inteiro teor desta, seja dado conhecimento à Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, à Câmara Municipal de Igarapé-Miri e ao Jornal Miriense, com endereço na Trav. Coronel Vitório n°433, Centro, CEP:68.430-000, Igarapé-miri/PA.

PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 24 de junho de 2009.

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