terça-feira, 30 de junho de 2009

Ponte sobre o Rio Mamiá será reconstruida


A ponte sobre o Rio Mamiá, na PA 254, Km 95, que liga os municípios da área da Calha Norte na região oeste do Pará foi tema de uma Moção do Deputado Italo Mácola, nesta terça feira, 30, na Assembléia Legislativa do Pará, fazendo a devida solicitação à Secretaria de Transporte do Estado.
Eis a íntegra da Moção:
A presente moção tem como finalidade, atender a população da Área da Calha Norte na Região Oeste do Pará, cuja ligação entre os municípios, no caso a rodovia PA-254 encontra-se interrompida no KM 95, em razão da quebra da ponte sobre o rio Mamiá.
Deste modo solicitamos a imediata recuperação da referida ponte, haja vista que a intrafegabilidade da referida rodovia torna a já tão sofrida população da região totalmente desassistida no que diz respeito à acessibilidade entre as cidades.

A referida população encontra-se totalmente inacessível, haja vista que a Ponte Mamiá, é o único elo de ligação dos Municípios da Região em questão, trazendo assim transtornos e perdas imensuráveis, para a população, tanto para o cidadão comum, como para o empresariado local.
A referida ponte encontra-se intrafegável, há mais de 60 (sessenta dias), mexendo assim com toda a economia da Área da Calha Norte, Municípios de relevante importância como Alenquer e Óbidos, encontram-se ISOLADOS, haja vista que a única forma de acesso e por via terrestre.
O empresariado da Região vem sofrendo perdas irrecuperáveis, seja no setor de transporte intermunicipal, que faz a ligação entre os Municípios da Região, seja na entrada e saída de mercadorias, que movimentam a economia da Calha Norte.
Mais alarmante, ainda, é a questão que envolve a população da Região, que vem tendo seus direitos cerceados, haja vista que com a impossibilidade do tráfego por via terrestre, os cidadãos da referida Região encontram-se ISOLADOS, sendo assim cerceados de um de seus maiores direitos fundamentais, que é o Direito de ir e vir, In verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Conforme o texto constitucional exposto acima, o direito a locomoção no território nacional é uma garantia fundamental do cidadão, que no caso em questão esta sendo gravemente interrompido, pelo simples descaso governamental, que tem por dever, manter as condições mínimas de trafegabilidade, dando assim condições dos cidadãos exercerem seus direitos.
Na foto, o Deputado Italo Mácola visitou a ponte e constatou a necessidade de reconstrui-la.

Um comentário:

  1. Anônimo:

    Que Deus seja louvado e que a ponte seja logo reconstruida. É nosso meio de vida. Parabéns, Deputado.

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