quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A "cola" está liberada no dia da eleição



Se na escola ou em provas de concurso público ela é proibida, durante as eleições, a “cola” é até estimulada pela Justiça Eleitoral já que, levar o número de todos os candidatos anotados em um papel agiliza a votação, permite que o eleitor não confunda a ordem dos candidatos e nem esqueça o número de quem ele quer eleger. A questão principal de se levar tudo anotado é por causa, primeiro, da extensão da numeração dos candidatos e a quantidade de candidatos a escolher – seis. Para deputado estadual, por exemplo, são cinco números. Já para federal, são quatro. Os outros votos trazem duas numerações cada. Ou seja, caso não vote apenas na legenda, será necessário usar 25 teclas, entre números e confirmações. “A cola garante que a votação seja mais rápida e que a pessoa vai votar nas pessoas corretas. Assim, ele não corre o risco de esquecer o número e a ordem”, explica Ingrid Agrassar, coordenadora da Escola Judiciária do TRE.
Assim, vale levar anotado os números seja em um papel, na mão, ou em um dos folhetos que estão sendo distribuídos pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu cerca de 54 milhões de folhetos para serem usados como “cola” para os eleitores anotarem os números de seus candidatos. Esses folhetos estão disponíveis nos cartórios eleitorais e no TRE. “Muitas pessoas ainda não sabem a ordem de votação e podem se confundir. Esse material já traz a ordem correta”.Outro fator que pode complicar os eleitores é o fato de se votar em dois senadores. “No caso de repetir o voto para o mesmo senador esperando que sejam computados duas vezes, a urna vai identificar o erro e o voto anula. Assim, ele deve votar em dois candidatos diferentes”. A expectativa do TRE é de que os eleitores do Pará levem, em média, até um minuto e meio para concluir a votação.

GERADOR DE COLA - É permitido ainda levar o santinho do candidato com outros números anotados, mas é preciso cuidado, pois repassar essas informações para outro eleitor pode caracterizar boca de urna, o que é crime eleitoral. “Ele não pode passar o papel. O voto é só dele”. No site http://eleicoes2010.jus.br/, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um Gerador de Cola automático, onde o eleitor insere os números dos candidatos nos quais pretende votar e imprime para levar no dia das eleições.O mecânico Mariano Gomes, 24 anos, não sabe a ordem de votação das urnas e nem em que vai votar para a maioria dos cargos. “Só tenho candidato a governador e presidente. Os outros ainda vou decidir”. Ele diz que não tinha pensado em levar a “cola”, mas concorda que pode ser uma maneira mais prática de encarar a urna. Já Raimundo Nonato Gomes, 51 anos, funcionário público, lembra que já esqueceu, diante da urna, do número do candidato e teve que votar em branco, há quatro anos. “Estava com o número do deputado na cabeça, mas na hora não lembrava. Comecei a demorar e decidir continuar de qualquer forma”. (Diário do Pará)

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