quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Portaria proibe venda de bebida alcoólica na Eleição



Já foi publicada no Diário Oficial do Estado a portaria conhecida popularmente como 'Lei Seca'. A decisão, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, proíbe a venda e fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, em todo território do Pará, no próximo dia 3 de outubro, dia das eleições, no horário de meia-noite até às 18 horas.A portaria de número nº 286/2010 atinge os chamados estabelecimentos comerciais de diversões públicas, como bares, boates, lanchonetes e restaurantes, e ainda os vendedores informais.De acordo com o delegado Neyvaldo Silva, diretor de Polícia Especializada da Polícia Civil, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), responsável pela emissão de licenças para eventos festivos, já está orientada a fornecer licenças apenas para festas a serem realizadas até a meia-noite de sábado para domingo, e após as 18h de domingo.A fiscalização do cumprimento da portaria será feita pelos órgãos do Sistema de Segurança do Pará. Quem descumprir a medida será, inicialmente, orientado a parar com a venda. Caso contrário, terá o estabelecimento fechado e será conduzido até uma Seccional Urbana ou Delegacia da Polícia Civil, para responder pelo crime de desobediência. A portaria será encaminhada ao Comando Geral da Polícia Militar para conhecimento.

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