quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Aprovado Projeto que proibe fumo em áreas fechadas

Italo Mácola explica à Imprensa sua Emenda ao Projeto.

Tendo o Deputado Italo Mácola como relator do projeto de lei, foi aprovado nesta quinta feira, 11, na Alepa, o Projeto que proibe o fumo em recintos fechados. O parecer do Deputado, contrário à emenda do Deputado Arnaldo Jordy, proibia até mesmo fumódromo em ambientes fechados. Em breve, nos restaurantes, bares e outros ambientes fechados, o fumo será terminantemente proibido assim que a Lei for sancionada pelo Executivo.

No Projeto, o Deputado Italo Mácola apresentou o seguinte relatório:


PROJETO DE LEI Nº 172/2008
AUTOR: EXMO. SR. DEPUTADO MARTINHO CARMONA.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR
RELATOR: EXMO. SR. DEPUTADO ITALO MÁCOLA



MANIFESTAÇÃO. EMENDA ADITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL ARNALDO JORDY AO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA. PARÁGRAFO TERCEIRO – NÃO PROTEÇÃO AOS MALEFÍCIOS DO CIGARRO. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL EM PARTE.





Data vênia ao parecer do Ilustre colega Deputado Arnaldo Jordy, entendo que o parágrafo terceiro da Emenda Aditiva ao Projeto de Lei ao norte citado NÃO MERECE SER RECEPCIONADO em virtude de que não protege o homem contra os malefícios causados pelo cigarro.
O nobre colega determina em sua Emenda a preservação do direito de quem fuma em áreas livres como ruas, praças, bem como ambientes exclusivos para fumantes nas dependências de bares, restaurantes, entre outros citados no Projeto.
No que diz respeito aos lugares abertos não vislumbro a possibilidade de cercear o direito ao fumo, mas quanto aos bares, restaurantes e outros, entendo que viola o grande objetivo do Projeto de Lei n° 172/2008, que é proteger a sociedade em geral, resguardando a saúde de não fumantes, bem como dos próprios fumantes, haja vista que o referido projeto também funciona como uma atuação preventiva à saúde daqueles que fumam.
Ademais, separar em lugares fechados ambientes para fumantes e não fumantes seria um incentivo maior por parte do Poder Público para o uso contínuo do fumo. E também não estaria o Estado protegendo a saúde de todos, pois nesses ambientes os funcionários estariam sendo, indiretamente, vítimas do cigarro, o que os tornariam fumantes passivos.
Ora, não podemos pensar em garantir a saúde somente dos que freqüentam o estabelecimento como consumidores. É nosso dever proteger e resguardar a saúde de todos, inclusive os funcionários desses estabelecimentos, pois qualquer ato contrário seria usar de meios discriminatórios, o que é amplamente vedado pela nossa Lei Mater.
Por todo o exposto, sou FAVORÁVEL à Emenda Aditiva em parte, DESCONSIDERANDO o parágrafo terceiro pelas razões já elucidadas.

É A MANIFESTAÇÃO.


Belém-Pa, 06 de outubro de 2009.

ITALO MACOLA
Deputado Estadual

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