Os sete juizes eleitorais do Pará aprovaram no TRE resolução marcando para o dia 28 de Março de 2010, um domingo, a eleição para a escolha do prefeito, vice e vereadores de Mojui dos Campos, o 144º municipio paraense. Emancipado de Santarém, o novo municipio terá prefeito, vice e vereadores proclamados até o dia 30 de Março, dois dias depois do inicio da apuração, segundo o calendário eleitoral já aprovado pelo Tribunal. No dia 2 de Fevereiro, 543 dias antes da eleição, começará a propaganda eleitoral e a posse ocorrerá em 30 de abril (nota extraida da coluna Reporter Diário do jornal Diário do Pará).
Nota do Blog:
Sobre o assunto, o Deputado Italo Mácola apresentou no final do mês de agosto/09 a seguinte Moção no plenário da Alepa:
Excelentíssimo Presidente,
Foi publicada no dia 20 de agosto de 2009 a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aprova um plebiscito realizado por duas vezes: em 1995 e 1999. Nas duas oportunidades, mais de 84% da população de Mojuí e de Santarém votaram a favor da emancipação. As eleições não foram realizadas até hoje pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, não havia homologado os referendos. Apesar de criado, não poderia ser implantado. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará cumpriu a lei e enviou toda a documentação, inclusive dos plebiscitos realizados e aguardava apenas homologação do plebiscito.De acordo com resultado de sessão de julgamento divulgada no site do Tribunal. O Tribunal, por unanimidade, homologou o plebiscito no município de Santarém, objetivando a criação do município de Mojuí dos Campos. Votaram com o relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Félix Malcher, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani”, diz a breve nota do Tribunal.Acompanhando de perto o processo, este deputado explica que todo o trabalho recente foi motivado pela da aprovação da Emenda Constitucional 57/2008, que permite a criação de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Era exatamente o caso de Mojuí dos Campos. O deferimento pelo TSE garantiu que a lei foi cumprida e já deveria ter sido efetivamente criado o novo município.Nos próximos dias o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará deverá ser informado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral da decisão e deverá marcar as eleições no distrito de Mojui dos Campos.Pelo exposto este deputado solicita ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral a definição de eleições municipais em Mojui dos Campos ainda para 2009 em razão da necessidade de não acumular com eleições presidenciais do ano de 2010.Avocando ainda o principio constitucional da celeridade, nascido com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 que estabeleceu que no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, requeremos uma solução ágil para um imbróglio que já dura quase 20 anos. Mojui dos Campos possui 32 mil habitantes distribuídos em 56 mil quilômetros quadrados e já esperou muito por essa eleição, aquela população do oeste do Pará não suporta mais o esquecimento que vem enfrentando à anos. Regimentalmente com fundamento no Artigo 189, do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho a presente moção, sugerindo que eleição municipal em Mojui dos Campos seja realizada ainda em 2009. E que do inteiro teor desta seja dado conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral – Tre-Pa e a Câmara Municipal de Santarém, Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, CEP- 68.030-290
PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 26 de agosto de 2009.
ITALO MÁCOLA
DeputadoEstadual
Nota do Blog:
Sobre o assunto, o Deputado Italo Mácola apresentou no final do mês de agosto/09 a seguinte Moção no plenário da Alepa:
Excelentíssimo Presidente,
Foi publicada no dia 20 de agosto de 2009 a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aprova um plebiscito realizado por duas vezes: em 1995 e 1999. Nas duas oportunidades, mais de 84% da população de Mojuí e de Santarém votaram a favor da emancipação. As eleições não foram realizadas até hoje pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, não havia homologado os referendos. Apesar de criado, não poderia ser implantado. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará cumpriu a lei e enviou toda a documentação, inclusive dos plebiscitos realizados e aguardava apenas homologação do plebiscito.De acordo com resultado de sessão de julgamento divulgada no site do Tribunal. O Tribunal, por unanimidade, homologou o plebiscito no município de Santarém, objetivando a criação do município de Mojuí dos Campos. Votaram com o relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Félix Malcher, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani”, diz a breve nota do Tribunal.Acompanhando de perto o processo, este deputado explica que todo o trabalho recente foi motivado pela da aprovação da Emenda Constitucional 57/2008, que permite a criação de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Era exatamente o caso de Mojuí dos Campos. O deferimento pelo TSE garantiu que a lei foi cumprida e já deveria ter sido efetivamente criado o novo município.Nos próximos dias o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará deverá ser informado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral da decisão e deverá marcar as eleições no distrito de Mojui dos Campos.Pelo exposto este deputado solicita ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral a definição de eleições municipais em Mojui dos Campos ainda para 2009 em razão da necessidade de não acumular com eleições presidenciais do ano de 2010.Avocando ainda o principio constitucional da celeridade, nascido com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 que estabeleceu que no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, requeremos uma solução ágil para um imbróglio que já dura quase 20 anos. Mojui dos Campos possui 32 mil habitantes distribuídos em 56 mil quilômetros quadrados e já esperou muito por essa eleição, aquela população do oeste do Pará não suporta mais o esquecimento que vem enfrentando à anos. Regimentalmente com fundamento no Artigo 189, do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho a presente moção, sugerindo que eleição municipal em Mojui dos Campos seja realizada ainda em 2009. E que do inteiro teor desta seja dado conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral – Tre-Pa e a Câmara Municipal de Santarém, Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, CEP- 68.030-290
PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 26 de agosto de 2009.
ITALO MÁCOLA
DeputadoEstadual
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