Reunião do Deputado com o Idesp e com o Ibge
O Deputado Italo Mácola apresentou nesta terça feira, 01/12, a Moção 544/2009 que pede a publicação da resolução do Tribunal Regional Eleitoral que vai regulamentar as eleições municipais no novo municipio de Mojui dos Campos.
Eis a integra da Moção:
MOÇÃO Nº 544/09
Dispõe sobre a necessidade de publicação pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da resolução que regulamentará as eleições municipais em Mojui dos Campos.
Em outubro deste ano o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu pela realização das eleições municipais em Mojui dos Campos que deverão ocorrer no início de 2010.
Possivelmente em razão da complexidade da situação, até a presente data, esse Egrégio Tribunal não publicou a Resolução que regulamentará o pleito.
Ocorre que para a efetiva formação do novo município, após a posse dos eleitos, algumas medidas precisariam ser tomadas ainda em 2009 para viabilizar a implantação dos poderes executivo e legislativo local que exigem um complexo aparato administrativo.
Uma dessas medidas se referem ao CENSO/2010 a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – I.B.G.E que regulamentará os repasses constitucionais à cada unidade federativa.
Este deputado recebeu uma equipe do IBGE em 28 de novembro de 2009 que expôs as dificuldades encontradas pelo Instituto para realizar o censo em Mojui dos Campos do ano que vem.
Dentre as dificuldades apontadas, está a não formação na área em questão, da comissão censitária municipal que já está sendo formada nos 5.565 municípios brasileiros, cujas comissões irão nortear as ações desenvolvidas pelo órgão em cada unidade.
Vale destacar que em razão da demora na regulamentação das eleições em Mojui dos Campos ficam prejudicadas as ações do I.B.G.E que fatalmente prejudicarão os preparativos do censo de 2010.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, são extraídos do Censo do I.B.G.E os dados que determinam os repasses financeiros de cada município e sem a regulamentação ora requerida, fica impossível a delimitação por parte do I.B.G.E dos limites geográficos da área.
Regimentalmente, com fundamento no Art. 189 do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho a presente Moção, sugerindo que seja publicado no menor tempo possível a resolução que regulamentará o pleito em Mojui dos Campos.
E que o inteiro teor desta seja dado conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE-Pa
Dispõe sobre a necessidade de publicação pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da resolução que regulamentará as eleições municipais em Mojui dos Campos.
Em outubro deste ano o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu pela realização das eleições municipais em Mojui dos Campos que deverão ocorrer no início de 2010.
Possivelmente em razão da complexidade da situação, até a presente data, esse Egrégio Tribunal não publicou a Resolução que regulamentará o pleito.
Ocorre que para a efetiva formação do novo município, após a posse dos eleitos, algumas medidas precisariam ser tomadas ainda em 2009 para viabilizar a implantação dos poderes executivo e legislativo local que exigem um complexo aparato administrativo.
Uma dessas medidas se referem ao CENSO/2010 a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – I.B.G.E que regulamentará os repasses constitucionais à cada unidade federativa.
Este deputado recebeu uma equipe do IBGE em 28 de novembro de 2009 que expôs as dificuldades encontradas pelo Instituto para realizar o censo em Mojui dos Campos do ano que vem.
Dentre as dificuldades apontadas, está a não formação na área em questão, da comissão censitária municipal que já está sendo formada nos 5.565 municípios brasileiros, cujas comissões irão nortear as ações desenvolvidas pelo órgão em cada unidade.
Vale destacar que em razão da demora na regulamentação das eleições em Mojui dos Campos ficam prejudicadas as ações do I.B.G.E que fatalmente prejudicarão os preparativos do censo de 2010.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, são extraídos do Censo do I.B.G.E os dados que determinam os repasses financeiros de cada município e sem a regulamentação ora requerida, fica impossível a delimitação por parte do I.B.G.E dos limites geográficos da área.
Regimentalmente, com fundamento no Art. 189 do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho a presente Moção, sugerindo que seja publicado no menor tempo possível a resolução que regulamentará o pleito em Mojui dos Campos.
E que o inteiro teor desta seja dado conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE-Pa
PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 01 de dezembro de 2009.
ITALO MÁCOLA
Deputado Estadual
ITALO MÁCOLA
Deputado Estadual
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