quarta-feira, 7 de abril de 2010

Delegacia de Americano será reconstruida

A delegacia de policia do distrito de Americano, municipio de Santa Isabel, receberá a reforma que for necessária depois que o Deputado Italo Mácola protocolou na sessão desta terça feira, 7, a Moção 103/2010 que permitirá a reconstrução do referido bem público.

Eis a íntegra da Moção:




MOÇÃO Nº 103/10



Dispõe sobre a solicitação de reconstrução da delegacia de policia no distrito de Americano no município de Santa Izabel do Pará.

O Município de Santa Izabel do Pará pertence à mesorregião Metropolitana de Belém e à microrregião Castanhal com população estimada de 60.000 habitantes, contando com dois distritos: Americano e Carapau.

A presente Moção tem por finalidade atender a população desta região mais precisamente o Distrito de Americano, com cerca de 10.000 habitantes que como todas as regiões do Estado do Pará, sofrem com o crescimento desordenado da violência, tais como, brigas, assaltos, furtos, roubos, latrocínios e homicídios. As sanções penais ficam sem pode exercer sua legitimidade, devido o fato de que a força coercitiva do Estado não se faz presente. Tal, omissão estatal poderá ocasionar manifestações ostensivas, levando assim uma repercussão ainda maior.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, aduz com clareza que a Segurança Pública é dever do Estado.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Haja vista que, a segurança é um direito social, expressada também em nossa Carta Magna, em seu Art.6º. São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Portanto, cabe ao Estado retomar suas delegações constitucionais, e a sociedade através de suas organizações civis legais, exigir uma correta destinação e aplicação dos recursos financeiros, na área de segurança pública, pois onde o Estado não cumpre seu dever legal, ocorre uma direta degradação da cidadania, afetando assim os ditames da dignidade humana, pela omissão de uma organização legal competente.

Logo, a população do Distrito de Americano clama pela reconstrução de sua Delegacia de Polícia para poder conter o avanço da violência e também ser incluída nas diretrizes de toda e qualquer organização social presentes num ordenamento jurídico.

Regimentalmente com fundamento no art. 189, do regimento Interno desta Augusta Casa , encaminho a presente Moção, sugerindo, que a Exma. Sra. Ana Júlia Carepa, MD. Governadora do Estado do Pará, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a reconstrução da Delegacia de Polícia e um maior contingente de policiais no Distrito de Americano localizado no Município de Santa Izabel do Pará. E que do interior teor desta, seja dado conhecimento a Prefeitura de Municipal de Santa Izabel e a Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.

PALÁCIO DA CABANAGEM, Plenário Newton Miranda, 07 de abril de 2010.




ITALO MACOLA
Deputado Estadual
2º Vice Presidente da ALEPA

2 comentários:

  1. Nosso muito obrigado do povo de americano ao deputado que nos representa nesta respeitável casa de leis.

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  2. Sr deputado, peço a vossa excelência, que não só a delegacia, mas tambem que o sr lute por saneamento básico para este distrito, pois tantas valas nas ruas cheias de lama, criatórios imensos de mosquitos, causando doenças à população, e como filho deste distrito lhe agradeço o seu esforço, pois sei que o sr é um homem de ações e não de promessas. J. Almeida.

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