sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Liminarmente




O corte é da coluna “Repórter 70” de “O Liberal” de hoje.
Trata-se de recursos oriundos do empréstimo de R$ 366 milhões.
A lei que autorizou o estado a contrair o empréstimo, com um substitutivo de minha autoria, determina que, 72 horas após o recebimento do recurso, seja repassado o valor devido ao município, no caso de Altamira, R$ 1 milhão.
O estado recebeu a metade dos R$ 366 milhões e, por imposição legal, deveria ter repassado aos municípios a quantia proporcional: o fez para alguns, conforme as suas conveniências e não como determina a lei.
Parabéns ao Poder Executivo e Judiciário de Altamira: um foi buscar na Justiça o que lhe é devido, o outro determinou a entrega sob o império da lei.
Os demais prefeitos “esquecidos”, deveriam seguir o exemplo de Altamira.

(Extraido do Blog do Parsifal Pontes)

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