terça-feira, 6 de julho de 2010

Ministro do STF rejeita reconsiderar condenação de deputado

O Ministro Ayres Britto


Zé Gerardo (PMDB-CE) foi o primeiro parlamentar condenado pelo STF. Ele pretendia tentar a reeleição para a Câmara no pleito de outubro.


(Débora Santos Do G1, em Brasília)

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto (foto), rejeitou na noite de segunda-feira (5) o pedido de reconsideração de sentença feito pelo deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar a ser condenado pelo STF em 22 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988.

O parlamentar fez o pedido porque pretende lançar-se candidato a deputado federal nas eleições de outubro.
No último dia 13 de maio, Zé Gerardo foi condenado por crime de responsabilidade a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
No pedido, a defesa alegou que a falta de publicação oficial da decisão do STF teria provocado a prescrição do crime. O político requereu a imediata suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do mérito de um recurso. Com isso, ele tentava fugir dos efeitos da lei da ficha limpa. A norma determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada – como é o caso do STF – em processos ainda não concluídos não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que basta o anúncio da sentença para que seja interrompido o prazo para prescrição de crime. “Para que se dê a mera interrupção do lapso prescricional, basta que se torne pública a prolação da sentença penal condenatória ou do acórdão condenatório recorrível, como ocorreu no caso concreto. Caso em que tanto o advogado do réu quanto o próprio acusado assistiram a íntegra da Sessão Plenária que deliberou pela condenação em causa”, afirmou o ministro.


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