quinta-feira, 15 de julho de 2010

TRE pede apoio de força federal para 105 cidades


Um total de 105 municípios paraenses pediu apoio da força federal, em sua maioria o Exército, para garantir a segurança no dia das eleições deste ano. Jorge Monteiro, chefe de segurança institucional do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conta que o tribunal já encaminhou as solicitações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o apoio seja autorizado. “Geralmente o TSE autoriza para todos os municípios”.Monteiro explica que o planejamento da segurança é feito pelo próprio Exército que, ao chegar ao município onde o apoio é solicitado, se apresenta ao juiz da zona eleitoral. “O juiz possui uma demanda do que acha necessário para que a segurança fique localizada, já que estão mais próximos das ocorrências”, conta. De uma maneira geral, os pedidos de apoio são feitos por municípios que historicamente apresentam conflitos durante o período das eleições. Entre os municípios que fizeram a solicitação para este ano estão Igarapé-Miri (foto, no mapa), Cachoeira do Arari, Bragança, Viseu, Altamira e Itaituba.
Além do apoio da força federal, os municípios contarão também com a segurança da Polícia Militar, Guarda Municipal e todos os órgãos de segurança dos locais. “Existe uma grande preocupação e por isso o planejamento para que tudo ocorra tranquilamente”.


VOTO EM TRÂNSITO

Começa hoje o registro para os eleitores que forem votar em trânsito. No documento, eles têm que indicar em qual das capitais estarão presentes, se estão de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições, 3 de outubro, ou no segundo turno, 31 de outubro. O registro pode ser realizado até o dia 15 de agosto. A resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do TSE em março deste ano. Nas eleições de 2010, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão pedir a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. Esta mobilidade foi introduzida pela lei 12.034/2009. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, mas só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O cidadão poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.


CONSULTA

No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada. (Diário do Pará)

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