terça-feira, 20 de julho de 2010

Quando o voto vira moeda de troca


Promessas de asfalto nas ruas, cestas básicas e ofertas de emprego. Durante as eleições, é comum encontrarmos histórias de candidatos que oferecem algo em troca de voto.O procurador auxiliar eleitoral do Ministério Público Federal do Pará, André Viana, explica que a compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor que lhe dê seu voto em troca de algum bem ou vantagem que lhe é entregue ou oferecido.Segundo ele, o simples fato do candidato prometer algo para qualquer pessoa em troca de voto, já é considerado uma forma de venda de voto. Viana ressalta que a partir do momento em que o candidato fez o registro no Tribunal Regional Eleitoral, até o dia da eleição, ele fica expressamente proibido de fazer qualquer tipo de promessa.A compra de votos, também chamada na linguagem jurídica de “captação ilícita de sufrágio”, é considerada crime eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) para quem compra e quem vende o voto. A punição para quem cometer esse crime é prisão de até quatro anos e multa. O candidato pode ainda ter seu registro e diploma cassados.
Para evitar esse tipo de situação, o procurador alerta a população que não confie em promessas e não aceite doações de estranhos. “Muitos políticos usam estratégias para despistar o MPF e o TRE. Eles pedem para que terceiros façam doações, todas no nome do candidato”.Viana ressalta que é importante que as pessoas tenham a consciência da importância de seu voto. “A decisão de escolher um futuro melhor para o país e o Pará está nas mãos de cada um dos eleitores. Se ele vende seu voto, ele perde uma oportunidade única”.


COMPRA DE VOTOS

O que caracteriza - Promessas de emprego, cestas básicas, dentaduras, óculos, sapatos, roupas, ajuda para obter documentos, entre outros, além de dinheiro em troca do voto.Artigo 299 do Código Eleitoral - É considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” .
Punição - Para quem vende ou compra voto, reclusão de até quatro anos, pagamento de multa e cassação do diploma e do registro do candidato.
PARA DENUNCIAR (TRE) 91-3283-3423 - 91-3283-3429 - 91-3283-3414
(Diário do Pará)

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