quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça "aperta" o governo


Juiz manda abrir procedimento contra autoridades por desobediência a ordens de reintegração de posse

Evandro Corrêa
Marabá

O juiz da 1ª Vara Cível de Marabá, César Dias de França Lins expediu, na manhã de ontem, um Mandado de Condução Coercitiva contra o coronel Mauro Jesus Moraes Nascimento, comandante do CPR II de Marabá. Segundo o magistrado, o oficial de justiça esteve ontem no quartel da PM para cumprir a determinação judicial e conduzir o coronel até a delegacia de polícia, no entanto, o mesmo não foi encontrado. Ainda ontem, o juiz César Lins determinou à Polícia Civil de Marabá a abertura de procedimento contra o coronel da PM, por descumprimento de decisão judicial. "Caso ele não seja localizado, o mesmo será processado criminalmente", afirma o magistrado.
Na semana passada, o juiz de Marabá concedeu prazo de cinco dias para que autoridades do Pará cumprissem determinação judicial para reintegração de posse de uma área urbana denominada São Miguel da Conquista. Na decisão, o magistrado determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil para o comandante da PM de Marabá, Mauro Jesus Moraes do Nascimento; R$ 100 mil para o comandante geral da Polícia Militar do Pará, Augusto Leitão; R$ 150 mil para o secretário de Segurança Pública, Geraldo Araújo; e R$ 200 mil que deverão ser pagos pela governadora Ana Júlia Carepa, em caso de descumprimento da determinação da justiça.
Com exceção da governadora e do secretário de Segurança Pública, Geraldo Araújo, que têm foro privilegiado, a medida judicial prevê a condução coercitiva do Comandante Geral da PM e do comandante do CPR II de Marabá, sendo que o prazo de cinco dias expirou ontem para o coronel Mauro Nascimento.
Na decisão, o magistrado ressalta que "não é de hoje que a PM não colabora com as decisões judiciais. O Estado, na verdade, tem uma polícia que serve aos interesses políticos do Executivo em detrimento do Poder Judiciário". Ele ressaltou ainda que o comandante do CPR II não cumpriu a ordem de fornecer auxílio de força policial, tendo informado à Justiça que o secretário de Segurança iria autorizar o envio de tropa. Todavia, não há previsão legal para isso, "típico caso de tentativa de colocar o administrativo acima do judiciário, ficando as ordens judiciais ao talante das decisões do Governo, num total desrespeito ao Poder Judiciário do Estado do Pará."
Justificando a decisão de mandar reintegrar a área em questão, o magistrado adianta que está bem claro no mandado que seria para reintegrar apenas os lotes vazios, sendo que a medida se fez necessária para retirar os especuladores da área, acabando com as invasões que vêm ocorrendo no município de Marabá.
O juiz César Lins destacou ainda, na decisão, que "as multas são aplicadas pessoalmente as autoridades nos cargos do Executivo, não cabendo a intervenção da Procuradoria do Estado, pois não houve multa ao Estado, como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, como erroneamente vem ocorrendo em casos de descumprimento."

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