quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Delta e PM não sabem o que dizer sobre o aluguel de carros



Coronel Leitão (foto): faltam explicações sobre condições de uso


Está cada dia mais difícil para a empresa Delta Construções e também para a Polícia Militar explicarem o aluguel de 450 carros de passeio, cujo contrato, na forma de adesão de preços, é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).Copiada de um contrato semelhante feito pelos governos de Goiás e Mato Grosso com a Delta, a adesão revela compromissos que a PM do Pará não cumpre desde que os veículos chegaram a Belém. Além disso, não há prova até agora de que todos os 450 veículos foram entregues pela empresa. O pacote previa a entrega de 110 carros até o final de julho e outros 340 no começo de agosto.O DIÁRIO teve acesso ao modelo da adesão feita com a PM de Mato Grosso, que inspirou o governo paraense a seguir o mesmo caminho de contratação que havia sido fechado também com a o governo goiano.
Uma das cláusulas, que se refere à manutenção dos carros, estabelece que a Delta poderá subcontratar outras empresas para fazer os serviços de guincho, reparo e substituição de pneus. Com relação ao prazo de entrega dos veículos poderá haver prorrogação por no máximo 30 dias. Isto seria uma forma de justificar o atraso à PM paraense.O contrato prevê que os acidentes causados durante ação policial não serão debitados ao mau uso do veículo, desonerando o governo do pagamento de qualquer indenização, “salvo se apurado dano causado por imperícia, imprudência ou negligência”. Um detalhe chama a atenção: quem fará o treinamento dos policiais militares que irão dirigir as viaturas não é a PM, como manda seu regulamento interno, mas a Delta.Ela deverá “ministrar cursos de direção defensiva, ou equivalente, aos condutores dos veículos, devendo solicitar à contratante a disponibilização dos servidores envolvidos”. Daí, a busca nos quartéis para saber quem possui habilitação para conduzir as viaturas. A PM deve proporcionar à Delta todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.CLÁUSULAO pagamento do aluguel deve ser feito, segundo ainda o contrato, somente após a entrega dos veículos para o uso e após o período mínimo de 30 dias de utilização. Se o governo não pagar o aluguel no prazo acordado entre as partes terá de pagar 2% de multa, por atraso até dois dias, e de 4% até o quinto dia. Uma cláusula pesada, que recai sobre o bolso do contribuinte.O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Augusto Leitão, ainda não conseguiu explicar por que as viaturas ficam paradas nas esquinas e praças, não possuem ar condicionado e nem condições para o transporte de presos. Em recente declaração à imprensa, o coronel chegou a ser taxativo: “Você sai de casa, volta, para no semáforo de madrugada e não vê policiamento. Agora, você não vai voltar para casa sem ver policiamento”.Seria bom se na prática isso acontecesse. A partir das 22h, os novos carros de passeio da PM simplesmente desaparecem das ruas.

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