quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Mais dois candidatos podem ser multados pelo TRE

A multa por propaganda irregular aplicada à revista do Bacana por ter veiculado reportagem sobre o aniversário da governadora Ana Júlia Carepa, veiculada em dezembro de 2009, ainda motiva recursos no TRE. A multa de R$ 126 mil, foi aplicada solidariamente contra a editoria da revista, a governadora e aos anunciantes. Ontem, o TRE julgou novo recurso, desta vez indeferindo o alcance da multa ao deputado Carlos Bordalo, candidato à reeleição pelo PT. A relatora Maria do Céo Coutinho incluiu na ação, além de Bordalo, os petistas Adalberto Aguiar e Alfredo Costa, que também disputam uma vaga na AL, mas reduziu o valor da multa para R$ 5 mil. O advogado Cláudio Bordalo, que defendeu Carlos Bordalo, alegou que o artigo 36 da Lei 9.504, a lei eleitoral, permite a divulgação de ações parlamentares em publicações jornalísticas, portanto, não considera propaganda eleitoral. O Pleno do TRE incluiu os outros dois petistas da responsabilidade solidária pela propaganda eleitoral antecipada.

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