Reviravolta: Vaga de suplência agora é do partido e não da coligação
Gazetaweb
Os candidatos suplentes vivem uma nova realidade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 09 de dezembro passado. Agora a vaga de quem renunciar não pertence mais à coligação e sim à legenda. Dessa forma, os candidatos cujos partidos não elegeram ninguém não poderão assumir os cargos. Em Alagoas, um dos exemplos é o Partido dos Trabalhadores. Para os candidatos beneficiados com a decisão judicial, a notícia veio como um grande presente. O major Fragoso, candidato do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), entende o raciocínio dos ministros como certeiro.“Não há nada mais justo. Imagine um partido que não elegeu ninguém ter suplente. Foi uma decisão correta e sempre achei que a vaga deveria pertencer ao partido. Eu estou pronto e na hora que for convocado defenderei a segurança pública e os policiais de Alagoas e do Brasil”- declara o oficial que obteve 10.950 votos no último pleito ficando com a 18ª colocação. Ele passou a ser 1º suplente do partido e pode substituir Joaquim Beltrão e Renan Filho. Antes, Fragoso era o 4º suplente da coligação.Em desvantagem com essa situação ficaram os candidatos pelo PT Gilberto Coutinho, superintendente do Incra, José Pinto de Luna, ex-superintendente da Polícia Federal e Paulo dos Santos (Paulão). Numa situação diferenciada, eles só poderiam assumir a vaga de Rosinha da Adefal, visto que a mesma não tem suplente. Quem também esbarrou na decisão do STF foi o deputado Francisco Tenório. Na Câmara de Vereadores de Maceió quem pode perder a vaga é Berg Hollanda (PR). Ele ficaria como suplente de Dudu Hollanda (PMN), porém a decisão do STF descarta a possibilidade. Nesse caso, Beto da Farmácia seria o substituto de Dudu Hollanda.
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