Luiz Rebelo assumirá mandato na AL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou elegível o ex-prefeito de Breves, Luiz Furtado Rebelo (PP), eleito para a Assembleia Legislativa do Pará (AL) com 36.652 votos. A ministra Carmem Lúcia, relatora do processo no TSE, julgou prejudicados os recursos ordinários provenientes do PMDB e do Ministério Público do Pará, decidindo por deferir a candidatura de Rebelo, que até então estava incluído na lista de “candidatos ficha suja” do Tribunal de Contas da União.
Com a validação da candidatura de Rebelo, perde a vaga o professor Alfredo Costa (PT), que conseguiu números de votos suficientes para a cadeira graças ao coeficiente partidário da coligação PP/PT/PHS.
Segundo a ministra Carmem Lúcia, no processo que originou a condenação do ex-prefeito não há decisão definitiva da Corte de Contas em relação ao convênio que lhe imputa responsabilidade e, “em assim sendo, é o quanto basta para afastar a inelegibilidade”, declarou a ministra em seu voto. Luiz Rebelo teve rejeitadas as contas de sua gestão quando foi prefeito do município de Breves entre os anos de 2000 a 2008.
Essa rejeição de contas decorreu de prática de grave irregularidade, quando o responsável pela administração deixou de devolver os recursos federais transferidos ao município de Breves por força do Convênio n. 36/2000, celebrado com o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), diante da rescisão deste acordo devido à sua inexecução.
O advogado de Luiz Rebelo, Inocêncio Mártires Coelho Júnior, provou junto ao TCU que a inexecução ocorreu na gestão anterior, do ex-prefeito Germano Bandeira. Apesar de ter reconhecido isto, o TCU condenou o agora deputado estadual pela utilização indevida do dinheiro.
Na época, o recurso que estava na conta da Prefeitura Municipal de Breves foi utilizado para pagar salários atrasados da administração anterior. A defesa de Rebelo decidiu então recorrer junto ao TSE. Ontem, em decisão monocrática (individual), a ministra absolveu o ex-prefeito de Breves. (Diário do Pará)
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