Desembargadores julgaram procedentes os pleitos de entidades e proprietários rurais e a necessidade de assegurar a execução de decisões da Justiça
(11.11.2009-13h00) O Pleno do TJ-PA, na sessão desta quarta-feira, 11, apreciou em bloco sete pedidos de intervenção federal no Estado, formulados por entidades e proprietários rurais, por não cumprimento pelo Governo do Estado de mandados judiciais de reintegração de posse de áreas e fazendas invadidas em território paraense. O presidente do TJPA, desembargador Rômulo Nunes, na condição de relator natural de ações dessa natureza, passou a presidência dos trabalhos à vice-presidente da Corte, desembargadora Raimunda Gomes Noronha, passando a apresentar o relatório sobre as ações, depois submetido à avaliação dos desembargadores.
Estavam no plenário 24 dos 30 desembargadores que integram a Corte, bem como, representando do Ministério Público, o procurador-chefe da Instituição, Geraldo Rocha. Vinte e um magistrados se manifestaram favoráveis ao deferimento do pedido e um contra, decisão justificada pela necessidade de promover o cumprimento de decisões da Justiça e inibir as sucessivas ações de invasores, nos últimos dias promovidas com maior violência, com atos de vandalismo, depredações, agressões a ocupantes legais e ameaças a autoridades, além da expectativa de que a protelação no cumprimento pelo Estado dos mandados de reintegrações de posse possam estimular o aumento dessa prática criminosa contra a propriedade privada.
Houve manifestação das entidades e proprietários rurais que requereram a intervenção, através do advogado Carlos Alberto Platilha, que defendeu a medida pleiteada como necessária a que o direito de propriedade seja assegurado, nos termos definidos pela Constituição Federal, devolvendo os bens invadidos aos seus legítimos proprietários e assegurando o cumprimento da Lei. Em defesa da postura do Governo, usou da tribuna o procurador geral do Estado, Ibrahim Rocha, que reiterou alegações anteriores de que os mandados estão sendo cumpridos, de acordo com as possibilidades e instrumentos de que o Estado dispõe para fazê-lo.
A decisão do TJPA segue, agora, para o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá os procedimentos legais, nos termos definidos pela Constituição Federal para os casos de intervenção federal em Estados. (Texto: Linomar Bahia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário